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Justiça indefere liminar que pleiteava a retomada das revistas íntimas em presídios

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato de Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), que havia impetrado mandado de segurança contra o secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antonio Pôssas de Carvalho, alegando que o gestor teria cometido ato ilegal ao proibir a revista íntima de visitantes de recuperandos do sistema penitenciário.

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O Sindspen argumentou que a autorização da revista por meio exclusivo de monitoramento eletrônico colocaria em risco as vidas dos profissionais e dos visitantes dos estabelecimentos, facilitando a entrada de drogas, armas e celulares, e fomentando o crime organizado dentro das unidades. Aduziu ainda que atos administrativos não podem ser usados como instrumento idôneo a gerar direitos e obrigações.

De acordo com o mandado de segurança o secretário de Estado Luiz Antonio Pôssas de Carvalho estaria anulando, por meio da Instrução Normativa, um direito legal e constitucionalmente assegurados aos servidores públicos afiliados ao impetrante, qual seja, o seu direito à segurança no local de trabalho.

A magistrada alegou que a despeito dos argumentos apresentados não é possível atestar a relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, “pois o ato questionado não apresenta ilegalidade de pronto aferível, sendo imprescindível um exame mais acurado do processado, especialmente em relação à alegação de que as unidades prisionais do estrado não estão equipadas com monitoramento eletrônico necessário para substituir as revistas íntimas manuais dos visitantes”.

A juíza ressalta que a Instrução Normativa questionada tem por objetivo afastar as situações degradantes e humilhantes a que são submetidos os recuperandos e seus visitantes.

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