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Adiada decisão sobre validade da lei estadual que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1807, corrente no Supremo Tribunal Federal, recebeu pedido de vista por parte do ministro Marco Aurélio. A ação interposta pelo Governador de Mato Grosso vai contra os dispositivos da Lei Estadual nº 6.176/1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Conforme, os autos, a lei foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995.

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A ação movida contra a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso busca saber se as normas atacadas, ao definirem causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo como alçada estadual, invadem matéria reservada à competência legislativa privativa da União.

Durante a Sessão Plenária, após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgando procedente a rogativa para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.176/93, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio, adiando o julgamento para que novas analises sejam feitas.

Na ação, o governador alega violação ao inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, tendo em conta que as matérias abordadas são de direito civil – definição de causas de menor complexidade –, e de direito penal – infrações penais de menor potencial ofensivo, da competência privativa da União.
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