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Empresas de Arcanjo terão de pagar indenização à viúva de vítima de chacina

Da Redação - Jardel P. Arruda

 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou três empresas de João Arcanjo Ribeiro a pagarem indenização à família das quatro vítimas da “chacina da Fazenda São João”, ocorrida em 2004, quando um grupo de amigos foi assassinado por capangas quando pescavam dentro de uma propriedade do ex-bicheiro.

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A decisão, publicada na quinta-feira (27), reforça a determinação em primeira instância, de 2009, quando ficou decidido que Arcanjo deveria pagar pensão alimentícia e mais R$ 270 mil por danos morais à viúva de um dos mortos, além do direito de pensão alimentícia mensal para ela e seus dois filhos.

Como desde 2009 Arcanjo não havia efetuado nenhum pagamento, a viúva de Itamar Batista de Barcelos acionou a Justiça para receber em caráter liminar os valores referentes a pensão. A Justiça deferiu o pedido em agosto deste ano e determinou que as empresas Jar Projetos e Construções Civis, Rondon Plaza Shopping e Condomínio Rondon Plaza Shopping a pagarem R$ 139 mil.

A defesa de João Arcanjo Ribeiro recorreu dessa decisão, mas a 6ª Câmara negou o pedido. A banca argumenta, contra a liminar, com a tese de a pessoa jurídica das empresas não poder ser penalizada somente por Arcanjo ser um dos sócios, bem como lembra o fato de ainda poderem lançar de recursos em esferas superiores.
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