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Juiz nega bloqueio de recurso e cita máfia e corrupção na saúde

Da Redação - Flávia Borges

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única de Terra Nova do Norte (a 642 km de Cuiabá), negou o pedido do Ministério Público, que tentava bloquear verbas públicas no valor de quase R$ 180 mil para custeio de uma cirurgia que não ultrapassa o valor de R$ 10 mil pago pelo SUS para o procedimento.

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O magistrado diz que “é apenas um mero juiz esquecido no Nortão” e que decisão judicial não cria lastro econômico para bancar as demandas da saúde.

“A saída para o problema sinceramente não sei, sou apenas um mero juiz de piso, do esquecido, mas pujante Nortão. Não sou gestor, e muito menos Deus, que poderia criar lastro econômico para o Estado suportar todas as demandas públicas e sociais. O que sei, é que decisão judicial não cria lastro econômico para bancar as demandas da saúde!”

Alexandre Mendes diz na decisão que “saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública gerava apenas o gravame social do paciente furar a fila do atendimento do SUS. Atualmente, como é público e notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clínicas e hospitais corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça humana”.

Após pesquisa, o juiz descobriu que a cirurgia pretendida pelo autor na rede pública de saúde custa cerca de R$ 7 mil. “Assim é absolutamente inviável bloquear dinheiro público tão acima do valor pago pelo SUS”.

“Este magistrado não está alheio ao caos que se instalou no Sistema Único de Saúde, que tem deixado desamparados vários cidadãos. Todavia, me recuso, peremptoriamente, a alimentar a indústria nefasta das clínicas e hospitais que estão literalmente assacando os cofres públicos, aumentando e alinhando artificialmente preços nas ações de saúde.”
Embora tenha negado o bloqueio pedido pelo MP, o juiz Alexandre Sócrates Mendes afirmou que caso o requerente encontre algum prestador de saúde da rede privada que cobre o preço “justo” – para S. Exa., até três vezes o valor pago pelo SUS -, analisará novamente o pedido para eventualmente deferi-lo.
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