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Botafogo terá plano de execução das dívidas trabalhistas

Conjur

 O Botafogo poderá parcelar em até dez anos os débitos trabalhistas que acumula e que já somam quase R$ 200 milhões. Foi o que determinou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), desembargador Carlos Alberto Drummond, no Ato 156, publicado no no fim de 2014. A decisão prevê a criação de um Plano Especial de Execução, por meio do qual o time poderá planejar as dívidas decorrentes das sentenças e acordos nas ações movidas por ex-funcionários que já se encontram em fase de execução.

O plano de execução foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio. Segundo parecer assinado pela procuradora regional Deborah Felix, a medida busca garantir patrimônio mínimo para a sobrevivência do time e assim preservar os cerca de 400 postos de trabalho, bem como assegurar o pagamento dos credores nas ações judiciais. É que o ato suspendeu o cumprimento dos mandados de penhora e das ordens judiciais que bloqueavam praticamente toda a receita do clube.

“Não é uma defesa do patrimônio do Botafogo, mas sim uma forma de garantir a manutenção dos contratos ainda vigentes, os direitos trabalhistas desses empregados e o pagamento das dívidas nos processos trabalhistas”, afirmou.

Pagamentos mensais
O plano de execução prevê depósitos mensais relativos a todos os processos a um único juízo — no caso, o Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação do TRT-1, que ficará responsável por pagar os credores. O Botafogo terá que pagar todo dia 15 de cada mês o valor pré-fixado pelo presidente do TRT-1 no ato, que varia de R$ 750 mil nos três primeiros meses até R$ 1,8 milhão no último ano.

Segundo Deborah, o plano vai possibilitar a execução de duas ações civis públicas movidas pelo MPT-RJ e pelo Sindicato dos Clubes contra o time. Os processos visam o pagamento de salários e recolhimento de FGTS, o que seria inviável caso o clube tivesse que parar suas atividades por conta dos bloqueios judiciais.

“Estamos convencidos de que o Botafogo possui condições de permanecer ativo, gerando riquezas, em que pese todo o endividamento atualmente existente. Com isso, ainda que em médio ou longo prazo, poderá satisfazer os créditos trabalhistas hoje consolidados preservando também os empregos e demais postos de trabalho, inclusive, gerando outros”, disse a procuradora.

Foram incluídos no plano as sentenças e os acordos em ações distribuídas até a data de publicação do ato que criou o plano de execução. Além disso, não foram previstas o pagamento de dívidas inferiores a R$ 12.580 — depósito mínimo exigido para ingressar com Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho para questionar a violação de dispositivo legal ou constitucional assim como divergência em jurisprudência. Com informações da assessoria de imprensa do MPT-RJ.
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