Imprimir

Notícias / Eleitoral

Por unanimidade, TRE julga improcedente ação por gastos ilícitos contra Silval

Da Redação - Flávia Borges

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, por unanimidade, declarar improcedente a representação contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por supostos gastos com publicidade acima do limite determinado por lei durante as eleições de 2010. O peemedebista, caso fosse condenado, poderia ficar inelegível pelo período de oito anos, além de pagar multa.

Leia mais
Justiça eleitoral julgará Silval Barbosa por gastos além do limite em propaganda

Constam ainda como representados no processo Francisco Tarquino Daltro (ex-vice governador), Blairo Borges Maggi, José Aparecido dos Santos e Manoel Antonio Rodrigues Palma. A ação, interposta pela coligação “Senador Jonas Pinheiro” no ano de 2012, teve como relator o desembargado Lídio Modesto da Silva Filho.

A representação aponta que o governo excedeu os gastos com propaganda institucional naquele ano, principalmente as da extinta Agecopa. Consta nos autos que a Secretaria de Comunicação (Secom) deveria, com base na média dos gastos de anos anteriores à eleição, ter realizado investimento de no máximo R$ 29,5 milhões no decorrer de 2010.

"Verifica-se que, no período de 2007 a 2009, a média dos gastos com propaganda institucional no Estado de Mato Grosso, foi de R$ 43.006.080,54, enquanto no período de janeiro a setembro de 2010, o total de gastos com publicidade, incluindo a Agecopa, no Poder Executivo Estadual mato-grossense, chegou ao montante de R$ 44.979.011,74, ultrapassando em R$ 1.972.497,86, a média dos três anos anteriores", diz o juiz.

“Este magistrado entendeu que as atividades necessárias para a Copa do Mundo de 2014 eram realmente extraordinárias, tendo por objetivo permitir o cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado junto à Federação Internacional de Futebol - FIFA, fazendo jus à sua divulgação, mesmo no período que antecede as eleições, oportunidade em que o pedido foi deferido”, diz o magistrado em seu voto.

Conforme o advogado de Silval Barbosa, José do Patrocínio, foi solicitada a exclusão da Agecopa, porque estes gastos não deveriam ser incluídos no processo, visto que o Estado passava pela preparação para sediar a Copa do Mundo de 2014.
Imprimir