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Juíza rejeita suspeição e diz que "qualquer mortal com a ficha de Riva poderia ser preso"

Da Redação - Flávia Borges

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido feito pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, preso desde o dia 21 de fevereiro, que alegou a suspeição da magistrada por ter uma "sólida relação de inimizade" e "repulsa" pelo ex-parlamentar. Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), a juíza afirmou que o “inconformismo” gerado com sua decisão não é motivo para acolher a pretensão. Ela alega repúdio ao cime, mas não a quem o pratica. "Qualquer ser humano mortal que ostentasse ficha parecida com a do ora excipiente poderia ter o decreto preventivo em seu desfavor, pelo mesmo motivo, sem que se cogitasse qualquer repugnância ou inimizade da magistrada”, alega.

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A juíza garante que teve contato com Riva apenas uma vez, quando recebeu de suas mãos o título de cidadã matogrossense. “Esta magistrada possui não apenas sólida relação de inimizade com o Excipiente, como também sentimento de repulsa por sua pessoa” não encontra respaldo nem mesmo no conteúdo da peça trazida à análise. Nem o próprio excipiente conseguiu demonstrar que “sólida relação de inimizade” esta magistrada teria, eis que sequer o conheço pessoalmente. Aliás, corrijo esta afirmação, para informar, para governo do excipiente, que tive um contato com sua pessoa, em uma única ocasião, quando recebi do mesmo, então Presidente da Assembléia Legislativa, o título de “Cidadã Matogrossense”, por relevantes serviços prestados ao Judiciário Estadual. Assim, ao contrário do que diz a exceção, se motivo houvesse para a recusa da magistrada em relação à pessoa de José Geraldo Riva, deveria sê-lo por simpatia, em razão da honraria recebida e não por inimizade”.

Ainda segundo ela, “ao contrário do que afirma o excipiente, esta magistrada não tem interesse escuso em desfavor de sua pessoa, não age de forma obtusa ou dissimulada, não transgride regramentos legais e não ultrapassa os limites da ética”.

“Assim, arguida causa de suspeição não prevista em lei, em que a parcialidade desta julgadora é defendida com recurso à imaginação fantasiosa do excipiente, rigorosamente não se poderia admitir sequer o processamento da exceção. De qualquer maneira, não pode nem deve esta juíza se declarar suspeita, fora das hipóteses indicadas na lei processual penal, simplesmente porque o excipiente lhe imputa uma inimizade inexistente. De toda sorte, afirmo sem qualquer sombra de dúvidas que não tenho qualquer interesse em prejudicar o réu. Ao contrário, repudio o crime, não as pessoas que o praticam”.

No pedido de exceção de suspeição, o advogado de Riva, Rodrigo Mudrovitsch afirma que a juíza não está apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento da ação penal a que Riva responde e que culminou em sua prisão, pois “possui não apenas sólida inimizade com o excipiente, como também sentimento de repulsa por sua pessoa”.

Segundo o jurista, em pleno sábado à tarde, menos de 24 horas após a prolação da decisão, “totalmente estranha ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os órgãos investigativos, de forma bastante inusitada e proativa, procederam à execução da prisão preventiva do excipiente”.

Ainda segundo a defesa, o vocabulário utilizado pela magistrada no decreto prisional, “os quais claramente extrapolaram a normalidade de uma decisão dessa estirpe, denotam que além de notório alinhamento com o Ministério Público Estadual, já possui juízo pré-formado acerca da personalidade do excipiente, detendo profunda repulsa à sua pessoa”.

“A referência que fiz ao fato notório de que se trata de pessoa que ostenta ficha de antecedentes descomunal, como “ícone da impunidade” não pode, por si só, ser motivo para o reconhecimento de suspeição, porquanto o contexto no qual fiz a afirmação era de fundamentar a necessidade da garantia da ordem pública, em face da periculosidade, evidenciada pela reiteração criminosa. Neste sentido, qualquer ser humano mortal que ostentasse ficha parecida com a do ora excipiente poderia ter o decreto preventivo em seu desfavor, pelo mesmo motivo, sem que se cogitasse qualquer repugnância ou inimizade da magistrada”, afirma a juíza.

Outro lado

O advogado Rodrigo Mudrovitsch foi procurado pela reportagem do Olhar Jurídico nesta sexta-feira (27) para comentar a decisão, porém não atendeu ou retornou os telefonemas.
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