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Juiz manda MTU pagar R$ 2 milhões por ferir dignidade de portadores de necessidades especiais

Da Redação - Flávia Borges

 A Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU) tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento de R$ 2.040.321,79 referentes ao descumprimento de decisão liminar em favor de portadores de deficiência.

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Conforme decisão do juiz Luis Aparecido Bertolussi Júnior, do montante, R$ 1.831.854,21 é referente ao descumprimento da ordem judicial e o restante a título de indenização por danos morais a usuários prejudicados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a MTU fere a dignidade das pessoas portadoras de deficiências que se utilizam do transporte coletivo municipal de passageiros, as quais se encontram sujeitas a um recadastramento determinado pela MTU, cujos métodos são abusivos e arbitrários.

A pretexto de controlar o novo sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos, a MTU tem danificado a integridade dos portadores de necessidades especiais, haja vista que exige a submissão a nova perícia, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano.

“Frise-se, por necessário: já havia uma perícia anteriormente realizada; os usuários já possuíam identificação de beneficiários da gratuidade do transporte coletivo, logo, não se apresenta justificável submetê-los a novos exames, apenas e tão-somente porque o sistema de bilhetagem sofreu transformação”, diz o juiz.

O magistrado havia decidido que a MTU deveria abster-se de efetuar qualquer procedimento de reexame, nova perícia ou re-análise de benefícios concedidos a usuários do transporte urbano de passageiros, sem que haja instauração individual e identificada dos procedimentos, com expressa justificativa do pedido de nova perícia, vedando-se, expressamente, o recadastramento genérico dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de desobediência; obrigação de acostar nos veículos de transporte e nas dependências da Associação e nos guichês de atendimento dos usuários, durante um período de 60 dias ininterruptos, de resumo da sentença e parte integral do dispositivo, em letras legíveis, permitindo a publicidade da decisão a todos os usuários do sistema; condenação da MTU em danos morais genéricos, a serem liquidados e arbitrados em sede de liquidação de sentença, fixando-se indenização mínima, na forma do pedido, em 10 salários mínimos a cada usuário que demonstre ter sido submetido ao recadastramento denunciado na ação, com exposição vexatória de suas condições de pessoas com deficiência.
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