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Notícias / Criminal

Desembargador nega liberdade a ex-secretário Pedro Nadaf

Da Redação - Lucas Bólico

O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou pedido de liberdade feito em habeas corpus pela defesa do ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf, preso na última semana pela Delegacia Fazendária, durante a Operação Sodoma. Alberto Ferreira foi o mesmo desembargador que também negou habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso na mesma operação que Nadaf e o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi.

A defesa de Nadaf havia solicitado a soltura do ex-secretário sob a alegação de que ele havia sofrido constrangimento ilegal com a prisão, decretada pela Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital no curso das investigações acerca de suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

“De notar-se que as investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial nº 070/2015 revelam a existência de suposta organização criminosa estabelecida no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e voltada à finalidade precípua de praticar crimes contra a Administração Pública, notadamente, a exigência/recebimento de recursos de empresários para a concessão de benefícios fiscais de diversas naturezas, em prejuízo do interesse público, além de lavagem de dinheiro, para a ocultação da origem e natureza dos valores recebidos”, lembrou o magistrado.

O desembargador ainda cita que existem nos autos fortes indícios de que a organização criminosa estaria articulando várias formas para tentar impedir que as fraudes sejam descobertas, tanto por meio de investidas contra o colaborador, visando intimidá-lo, quanto por articulações ‘políticas’.

“Há também notícias de que o empresário [delator] foi insistentemente abordado, até por terceiros, na tentativa da organização de forçá-lo a reunir-se com eles. O colaborador relata que já foi abordado inclusive na rua, pelo investigado PEDRO NADAF. Além disso, há evidências de que a organização criminosa chegou ao cúmulo de elaborar as defesas das empresas que pagaram propina, não sem antes, claro, de cobrar mais uma parcela de propina ao empresário extorquido”.
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