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Empregada do grupo JBS que sofria discriminação por ser homossexual recebe danos morais

Da Redação - Túlio Paniago

 Uma funcionária, que atua no setor de abate de um frigorífico da JBS, em Alta Floresta, receberá uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A empregada, após ter se declarado homossexual, ouvia diariamente piadas ofensivas sobre sua sexualidade e até passou a realizar trabalho mais pesado do que as demais.

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Segundo testemunhas, diariamente, ela ouvia depreciações sobre seu trabalho fundamentadas na sua orientação sexual. E ainda era chamada de estressada e nervosa devido “a falta de homem”. Além disso, frequentemente, lhe faziam gestos sugerindo o órgão genital masculino.

De acordo com o desembargador Osmair Couto, relator do processo, trata-se de “homofobia, conduta que passa muito longo daquilo que pode ser considerada como brincadeiras baseadas na liberdade existente dentro do ambiente de trabalho”, pois sua chefe “perseguiu e hostilizou reiteradamente a Autora pelo fato desta ser homossexual, ou, ao menos, utilizava desta situação para impingir-lhe depreciação ao seu trabalho”.

Além da indenização por assédio moral, o Tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Conforme entendimento da 1ª Turma, as provas periciais foram convincente para provar que o trabalho exercido pela empregada era insalubre no setor de abate do frigorífico.

Os magistrados enfatizaram que a indenização por danos morais para reparação do assédio moral sofrido pela empregada está embasada na Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação. Para ser concedida a indenização, o Tribunal considerou que ficaram provados a ação do agente, a relação de causalidade, dolo e a existência do dano causado pelas ações.
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