Imprimir

Notícias / Criminal

Presos no Centro de Custódia não receberão regalias no Natal e Réveillon

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Silval Barbosa, José Geraldo Riva, Eder Moraes Dias, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, detidos preventivamente no Centro de Custódia da Capital (CCC), não serão beneficiados pelas datas comemorativas de final de ano. Dúvidas correntes e sempre questionadas, possíveis saídas temporárias e benefícios, como visitas em datas diferenciadas, foram descartados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

Leia mais:
Recesso no Judiciário prejudica defesa de Silval, Riva e Eder Moraes, presos em Cuiabá


As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa da Sejudh, nesta segunda-feira (21), em rápida entrevista, por telefone, ao Olhar Jurídico. Conforme os responsáveis pela comunicação da Secretaria, até mesmo a alimentação dos presentes no CCC permanecerá a mesma. O local, inclusive, receberá um reforço na segurança.

Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi foram presos em setembro, em consequência da operação Sodoma, que investiga um suposto esquema de fraudes em incentivos fiscais. As investigações e o processo têm como base a delação desempenhada pelo empresário João Batista Rosa, que, segundo o Ministério Público, sofreu extorsão par participar do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC.

Eder Moraes Dias voltou para a cadeia após descumprir normas estabelecidas em seu monitoramento eletrônico. Conforme a Justiça Federal, o ex-secretário de Fazenda não se importou em deixar sua tornozeleira descarregada por várias vezes.

Já o ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi detido preventivamente, em outubro, em conseqüência da operação Célula Mãe, um desdobramento da operação metástase, responsável por desmantelar um combinado para desvio de verbas de suprimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, valorado em R$ 2,6 milhões (valor atualizado).

Todos os nomes citados tentaram, por diversas vezes, em variadas instâncias, alcançar liberdade. Porém, os procedimentos jurídicos foram negados. Com o recesso forense do Poder Judiciário, que perdurará até o dia 6 de janeiro, recursos serão julgados apenas no próximo ano.
Imprimir