Ih, chegou o fim de ano: começa o corre-corre para garantir a escola dos filhos. Entre tantas opções e apelos televisivos, apenas uma coisa é certa: os preços das mensalidades não estão nada baratos. E quando o bolso aberta, qualquer centavo deve ser devidamente considerado. Para isso, um levantamento feito pela Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, elencou alguns dos direitos e deveres dos pais na hora de firmar contrato com uma instituição de ensino, a fim de evitar dores de cabeça. Confira:
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Decidir por uma escola para os filhos pode parecer, a princípio, uma escolha simples: Aquela que tem um uniforme bacana, ou que apela para outdoors ou aquele que apresenta os melhores colocados em medicina no último vestibular. Mas, na verdade, essa escolha depende de muito mais do que isso.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor aponta que é necessário considerar, antes de mais nada, o perfil da instituição, o método pedagógico adotado e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar, o que infelizmente não é considerado por muitos pais, que ao fim do ano se surpreendem com o valor das dívidas deixadas ao longo do ano. Além disso, outros pontos devem ser considerados:
Não aceite abusos
Se a escola exigir algo que infrinja o Código de Defesa do Consumidor, são duas as dicas: negociar ou denunciar. Por exemplo: a escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou ameaçar por o nome do devedor em cadastros como Centralização dos Serviços Bancários S/A (Serasa) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Todavia, o colégio pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
Proposta
Você pode avaliar uma proposta de contrato por, pelo menos, 45 dias. Essa proposta deve conter: o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6 ou 12 parcelas), número de vagas por sala, detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas.
Multa
A proposta deve conter valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. Entretanto, um possível atraso nos pagamentos não podem impedir os pais de receber os documentos de transferência, caso tenha interesse em tirar o aluno da instituição, garante a lei Lei 9.870 de 1999. Da mesma forma, o aluno não pode, em hipótese alguma, sofrer qualquer afastamento ou impossibilidade de execução de provas e atividades por questões financeiras.
Materiais Escolares
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só será obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em papelarias, como é o caso das apostilas elaboradas pelos métodos de ensino aplicados pela instituição.
Reajuste
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de investimentos que garantam aprimoramento da estrutura do colégio e/ou em função de aumento nos gastos com pessoal e custeio. Se for o caso, a escola deve justificar o aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos. Outras duas dicas para prestar atenção: Se a escola adota uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra e caso ofereça transporte: deve ser feito um contrato separado.
Atividades extras
Atividades extracurriculares como natação, música e dança não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser apresentados no contrato.
Além disso, a Associação atenta o consumidor à observar durante a efetuação do contrato:
• Leia atentamente a proposta antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos de pagamento.
• O texto deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Fique atento a estes prazos.
• Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e com limite que não deve ultrapassar 20%, segundo entendimento recorrente dos Tribunais.
• É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
• A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
• Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo.
• A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola, tampouco “ameaçar” pais com essa possibilidade.
• Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.