Imprimir

Notícias / Criminal

Ex-delator corrige denúncia e afirma que cheques não foram para pagamento de extorsão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ex- delator premiado na Operação Sodoma, João Batista Rosa, encaminhou petição à magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, no dia 5 de fevereiro, alertando sobre um equivoco na ação penal sobre fraudes em incentivos ficais responsável por prender preventivamente Silval Barbosa, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf. Rosa esclarece que dois cheques juntados nos autos serviram para pagamento de serviços prestados, contrariando o ato de extorsão descrito inicialmente.

Leia mais:
TJ nega liberdade e Silval Barbosa acumula sexta derrota em pedidos de HC


Josiane Catarina Fontes de Arruda foi a destinatária dos valores. Inicialmente o ex-delator afirmou que os pagamentos foram efetuados para seguirem, como destino final, às contas de Pedro Nadaf. Outros cheques, com destinatários diferentes, fazem parte do processo.

“Reanalisando os documentos entregues a autoridade policial, pode constatar que os títulos sacados pela senhora 'Josiane Catarina Fontes de Arruda' não tem pertinência com a referida ação judicial. Esses títulos foram pagos por serviços prestados a empresa do peticionante, Tractor Parts, não tendo referencia com os pagamentos que ensejaram a presente ação”, esclarece João Batista, no documento.

A nova condição do ex-delator, agora vítima de extorsão, é fato questionado seguidamente pelos advogados dos réus. com a decisão de cancelar a colaboração premiada, o empresário não restituiu os supostos valores cedidos pelo esquema.

O caso


Pelos autos da Sodoma, além de Nadaf, Cursi e Silval, também fazem parte dos nomes arrolados como réus: Silvio Cezar Corrêa Araújo, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.
Imprimir