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Justiça suspende pagamento de R$ 12 mil em multa e libera licenciamento de veículo

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O proprietário de um veículo conseguiu suspender cerca de R$ 12 mil em multas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A decisão que impediu a autarquia de cobrar o valor condicionado ao licenciamento do veículo foi proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia 26 de outubro.

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O condutor A.A.B. entrou com Mandado de Segurança requerendo que o Detran não prejudicasse o licenciamento do seu carro por conta de atraso no pagamento de multas. Segundo advogada Aleciane Sanches, representante do proprietário multado, o Detran-MT tem impedido a confecção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) quando o condutor não paga multas de trânsito.

“Diante disso tenho sustentado que se revela ilegal a vinculação do IPVA ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que o da coação, para receber efetivamente o que lhe é devido”, explicou o juiz do caso.

De acordo com Roberto Teixeira Seror o condicionamento do pagamento de multa é o mesmo que fazer “justiça com as próprias mãos”. O magistrado também rebateu a alegação do Detran-MT de que existe previsão legal para a cobrança da multa quando o proprietário realiza o licenciamento.

“Embora o art. 131 do Código de TRrânsito dispõe que o CRLV somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos [...], entendo que este dispositivo legal se revela inconstitucional, pois a coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais [...] implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”, afirmou.
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