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TSE nega recurso e mantém contas de Mauro Savi desaprovadas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, recurso rogado pelo deputado estadual por Mato Grosso, Mauro Savi (PSB), que buscava reformar decisão pela reprovação de suas contas de campanha à cadeira parlamentar na Assembleia Legislativa em 2014.

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A decisão, da última terça-feira (08), obedeceu relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Savi afirmou, no recurso, que a Justiça, em instância inferior (Tribunal Regional Eleitoral), não teria apreciado recibos eleitorais que comprovariam regularidade em alugueis de imóveis e veículos.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Herman Benjamin e Luiz Fux (Presidente)”, divulgou o Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo com a desaprovação, Mauro Savi segue ocupando a cadeira de deputado. A rejeição das contas não impede a diplomação e a execução do mandato na Assembleia Legislativa. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral.

Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.

A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados.

A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade.
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