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Notícias / Criminal

PF apresenta recibos e emails sobre venda de vaga do TCE por ex-conselheiro à Sérgio Ricardo; veja

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Provas obtidas pelos agentes da Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath”, dão conta de que filhos do ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alencar Soares, teriam recebido valores correspondentes à suposta “venda” da vaga ao seu sucessor, o então deputado Estadual, Sérgio Ricardo. O preço da cadeira: R$ 12 milhões. Deste valor, R$ 4 milhões já haviam sido quitados mediante depósitos feitos pelo empresário e delator Júnior Mendonça e pela empresa Global Fomento Ltda. 

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Por conta das provas elencadas, o Ministério Público (MP) solicitou o afastamento imediato do atual Conselheiro, Sérgio Ricardo, o que foi acatado nesta terça-feira (10) pelo magistrado da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

De acordo com a PF, e-mails contendo informações pertinentes à suposta fraude foram trocados entre o filho de Alencar Soares, Leonardo Valoes Soares, e o empresário Júnior Mendonça. Em um deles, enviado por Leonardo em 16 de março de 2010, três contas correntes são indicadas ao empresário, uma pessoal, outra em nome de seu irmão, Leandro Valoes Soares, e outra em nome de Alexandre de Freitas Bezerra.

Conforme explicaria Leonardo Soares, na mensagem, ele deveria receber R$ 38 mil no dia 19 de março, seu irmão, Leandro, R$ 12 mil no mesmo dia e, por fim, Alexandre Bezerra, R$ 50 mil, no dia 22 daquele mês. Veja abaixo os anexos obtidos pelo site MídiaNews.
 

* Email trocado por filho de ex-conselheiro e empresário. Crédito: MídiaNews

Ainda conforme os dados trazidos pela PF, no dia 1º de abril de 2010, o empresário Júnior Mendonça recebeu outro email, desta vez de Leandro Soares, que indicou a conta da pessoa de Alencar Soares Filho para recebimento de depósito supostamente em oculto favor de Alencar Soares.

O comprovante anexado à imagem ao lado aponta que a transação foi realizada pelo empresário, da forma como indicada por Leandro Soares. O remetente da transferência de R$ 10.013,50, seria a Globo Fomento Ltda. que usou de uma conta no Banco Bradesco. Veja abaixo:
 

* Crédito: MídiaNews

A PF apresenta também extrato de depósitos bancários feitos em 11 de dezembro de 2009 pela empresa Paz Administradora de Ativos Ltda. que totalizam R$ 1,75 milhão. Desta vez, foi utilizado o Banco Itaú. Veja abaixo:
 

*Crédito: MídiaNews
 

Quem cita Sérgio Ricardo nas investigações da “Operação Ararath” é o próprio empresário Júnior Mendonça, autor dos depósitos e delator do esquema. O ex-deputado teria comprado por R$ 4 milhões a cadeira de Alencar Soares no TCE, em 2009. Em maio de 2014, o Conselheiro afastado teve seu gabinete no TCE e sua residência vasculhados pela PF.

De acordo com a PF, como Alencar Soares teria gasto dinheiro e pretendia permanecer no cargo, pegou dinheiro com Júnior Mendonça, por meio da empresa Global Fomento Ltda., para devolver a Sérgio Ricardo. O delator alega que soube da compra da vaga de Alencar Soares na ocasião em que deu um cheque de R$ 2.500.000,00 ao conselheiro, para que este devolvesse a Sérgio Ricardo. O ministro Blairo Maggi teria “avalizado” o empréstimo.

As informações foram obtidas pela PF durante a quinta fase da "Ararath", deflagrada após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e revelou o funcionamento de uma instituição financeira “pirata” que abastecia campanhas eleitorais, “presenteava” autoridades e viabilizava até a compra de vagas no TCE. O “banco clandestino” ainda auxiliava seus tomadores na ocultação da origem de recursos recebidos por empresas privadas.

As investigações apontaram que o ex-secretário de Estado, Eder Moraes seria um pilar do esquema, fazendo a interlocução entre Mendonça e a classe política. Ainda teria cabido a Eder a função de desenhar maneiras de camuflar os depósitos, usando contas variadas para diversos favorecidos.

As investigações subsidiaram a decisão proferida por Luís Aparecido Bertolucci Júnior, que determinou o afastamento imediato de Sérgio Ricardo de Almeida. Ainda, bloqueou bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09).

O outro lado:

Nota à Imprensa - Conselheiro Sérgio Ricardo

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

Assessoria de Comunicação - TCE-MT

Posicionamento do ministro Blairo Maggi na íntegra:

No dia 26 de abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra mim na chamada Operação Ararath. Entendeu o procurador-geral "que não haviam nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.

Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação.

Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito.

Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente.

Blairo Maggi
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