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Sérgio Ricardo se diz surpreso por "decisão contraditória" que o afastou e promete recorrer no TJ

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

"Contraditória, incompreensível e fora do tempo", foi como o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, definiu a decisão que o afastou do cargo. O autor do feito, o magistrado Luiz Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, levou em consideração fatos elencados pela Polícia Federal, no âmbito das investigações da “Operação Ararath”. Todavia, para o ex-deputado, a decisão proferida nesta segunda-feira (09) afronta posicionamentos anteriores da mesma Vara e de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O político emitiu nota na tarde desta quarta-feira (11).

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Sérgio Ricardo inicia manifestando que “recebeu com surpresa a decisão”, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19 de dezembro de 2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata.

Adiante, alega que a decisão de Bertolucci Júnior afronta posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível, “quando negou, à unanimidade, o agravo do Ministério Público Estadual (MPE) que pretendia afastá-lo do cargo”.

Argumenta que, em decisões anteriores, o TJ admitiu que “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

Por fim, Sergio Ricardo reitera que “não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais” e que, portanto, recorrerá ao TJ para que a decisão de afastamento seja derrubada.

Entenda:

O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro. Ainda, bloqueou bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo.

O conselheiro tem seu nome citado nas investigações da “Operação Ararath” pelo empresário e delator, Júnior Mendonça, autor dos depósitos da suposta compra, por R$ 4 milhões, da cadeira de Alencar Soares no TCE, em 2009. Em maio de 2014, o Conselheiro afastado teve seu gabinete no TCE e sua residência vasculhados pela PF.

De acordo com a PF, como Alencar Soares teria gasto dinheiro e pretendia permanecer no cargo, pegou dinheiro com Júnior Mendonça, por meio da empresa Global Fomento Ltda., para devolver a Sérgio Ricardo. O delator alega que soube da compra da vaga de Alencar Soares na ocasião em que deu um cheque de R$ 2.500.000,00 ao conselheiro, para que este devolvesse a Sérgio Ricardo. O ministro Blairo Maggi teria “avalizado” o empréstimo.

As informações foram obtidas pela PF durante a quinta fase da "Ararath", deflagrada após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e revelou o funcionamento de uma instituição financeira “pirata” que abastecia campanhas eleitorais, “presenteava” autoridades e viabilizava até a compra de vagas no TCE. O “banco clandestino” ainda auxiliava seus tomadores na ocultação da origem de recursos recebidos por empresas privadas.

Íntegra da Nota:

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

Assessoria de Comunicação - TCE-MT
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