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Justiça obriga Estado a manter fornecimento de medicamento de alto custo

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado de Mato Grosso mantenha de forma contínua e ininterrupta o fornecimento do medicamento “ciclosporina”, necessário ao tratamento de pacientes transplantados, aos pacientes que se encontram devidamente cadastrados na Farmácia de Alto Custo. A decisão confirmou a tutela antecipada concedida nos autos.

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O MP ingressou com a ação, por meio da Sétima Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, para que a falta do medicamento não prejudicasse os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam do remédio, por se tratar de fármaco de alto custo.

Conforme o promotor de Justiça Alexandre Guedes, vários usuários do SUS procuraram a Sétima Promotoria para informar a ausência do medicamento ciclosporina, o que motivou a proposição da ação, com pedido liminar, que foi acatada pela Justiça.

“Não há dúvida que o fornecimento do medicamento ciclosporina é obrigação do requerido, pois referido fármaco está inserido na lista de medicamentos financiados pelo Sistema Único de Saúde e, pela complexidade, deve ser disponibilizado aos pacientes por meio do Poder Executivo Estadual”, diz a juíza Celia Regina Vidotti.

Na ação, o MP alega que o objeto da demanda não é o fornecimento do medicamento a este ou aquele paciente, “mas sim que o Estado, o mantenha continuamente disponível em seu estoque, de modo a atender todos os pacientes que dele necessitem, comprovadamente por meio de prescrição médica e mediante a requisição formal perante a unidade de saúde”.
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