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Justiça mantém recuperação judicial de R$ 241 milhões de agroindústria mato-grossense

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu por unanimidade cinco recursos que solicitavam anular uma recuperação judicial avaliada em R$ 241 milhões. Cinco credoras protocolizaram agravos de instrumento e contestavam o plano de recuperação homologado em favor das empresas Costa & Vieira Ltda., Unisagro Participações Ltda. e a pessoa física de Djalma Vieira, por considerá-lo inconsistente e inviável. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14).

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A Costa & Vieira Ltda., Unisagro Participações Ltda. e Djalma Vieira, que formam a empresa de nome fantasia Uniagro, defendida pelo advogado paulista Rodrigo Fonseca e por Lenine Póvoas, tiveram seu plano de recuperação judicial aprovado em agosto de 2014. A empresa iniciou as suas operações em 2002, na cidade de Primavera do Leste, com crescimento acelerado, e, nos últimos 05 anos, teve faturamento bruto anual médio de aproximadamente R$ 241.000.000,00, além de empregar mais de 140 funcionários.

Segundo informa no pedido de recuperação, a Uniagro trabalha com marcas de agroinsumos e presta assistência técnica, com suas unidades de recebimento de grãos, além de comercializar commodities agrícolas.

Conforme os autos, Djalma Vieira é sócio produtor rural da Uniagro e assumiu, em nome de sua pessoa física, uma série de obrigações da empresa. Que teve seu nome inserido ao rol de recuperandos, pois, fazer o contrário seria expô-lo ao risco de ter seus bens expropriados por meio de execuções individuais para satisfação das dívidas contraídas originariamente pela Uniagro, colocando em risco a própria viabilidade do Grupo de se reerguer e superar a situação de crise econômico-financeira pela qual está passando.

Os recuperandos informam que a Uniagro tem sua atividade totalmente dependente do setor do milho, “que passa por período de crise, decorrente do aumento do valor do frete, que impactou diretamente a lucratividade da exploração desse setor, além da instabilidade do mercado de milho gerada pela crise de inadimplência que afetava pecuaristas e frigoríficos e que se espalhou para o setor de grãos, além de perdas com operações de derivativos e com a variação do cambio”. 

Por conta desta crise financeira que solicitaram recuperação e tiveram o pedido aprovado.

A recuperação tramita há pouco menos de três anos. Recentemente as credoras China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. – CCB Brasil, Microbiol Indústria e Comércio Ltda, Banco BMG S.A., Banco Santander Brasil S.A. e Tromink Industrial Ltda contestaram a recuperação homologada.

“O plano de recuperação judicial aprovado é superficial, inviável, frágil, inconsistente, obscuro, insuficiente, ilegal e incoerente, isso tudo porque ele autoriza a liquidação de praticamente todo o ativo imobiliário das empresas recuperandas e, ainda, de insumos, prejudicando a produção futura; prevê que a alienação dependerá da anuência do credor real, porém não garante o recebimento da totalidade do crédito; não aponta quais condutas serão tomadas por elas para o soerguimento e readequação da estrutura produtiva das empresas; dispõe prazos de carência e de parcelamento excessivos, de dois anos e 16 anos, respectivamente, bem como taxa de juros moratórios ínfima, inferior a 1% ao mês, sem qualquer incidência de correção monetária; não estipula a forma de como se dará a novação e o deságio dos valores devidos aos credores, mas sim vincula o pagamento proporcionalmente à venda de unidades produtivas de acordo com os créditos arrolados, liberando-se, pois, as empresas a pagarem o que bem entenderem; e considera apenas os créditos atualmente reconhecidos, não deixando margem alguma para a inclusão de eventuais outros créditos decorrentes de habilitações em curso”, consta de um dos recursos.

Todos foram desprovidos, à unanimidade.

Entre 2002 e 2014 a Uniagro gerou em média mais de 1.500 empregos diretos e indiretos, o que representa aproximadamente 5.000 vidas dependentes da empresa.
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