Imprimir

Notícias / Civil

Empresa cuiabana pagará R$ 15 mil em danos morais por foto de modelo em propaganda

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A empresa Stamp Distribuidora de Malhas Ltda. deverá pagar R$ 15 mil a uma modelo várzea-grandense por uso indevido de ensaio fotográfico em site.  A decisão foi proferida à unanimidade pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no último dia 22. Stamp Distribuidora de Malhas é uma empresa privada que atua na área de confecção de roupas para homens e mulheres, fundada em 1991.

Leia mais:
TJ condena decoradora em R$ 10 mil por casamento mal realizado e cheque descontado sem autorização


O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o dano provocado a modelo foi evidente e o arbitramento do valor deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade do grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.
 
“À vista disso, a importância arbitrada deve ser majorada para R$ 15 mil, considerando a responsabilidade da Stamp Distribuidora de Malhas Ltda. frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pela autora, por ter utilizado sua imagem, sem a devida autorização, para divulgação de produto por ela comercializado”, disse o desembargador.
 
Conforme os autos, a modelo, identificada como E.C.G.S. foi surpreendida com sua imagem sendo divulgada sem autorização no site www.stampsuacamiseta.com.br, atingindo o seu direito personalíssimo. 

Os desembargadores votantes entenderam que “o arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser majorado o valor arbitrado na sentença, quando não se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto”.

Decidiram a questão: Des. Carlos Alberto Alves Da Rocha (Relator), Des. Dirceu Dos Santos (1º Vogal) e Cleuci Terezinha Chagas Pereira Da Silva (2ª Vogal).
Imprimir