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Magistrada não vê prejuízo por delação e mantém processo contra Silval e mais 16 pessoas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou questão de ordem do acusado Silvio Cezar Corre Araujo, para suspensão da instrução processual da ação proveniente da Operação Sodoma, em sua quarta fase. No caso, Silval Barbosa, ex-governador, é acusado de comandar uma organização criminosa para lesar os cofres estaduais.
 
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Silvio Cezar argumentou que a acusada Karla Cecilia de Oliveira Cintra teria sido excluída da denúncia em razão de supostamente ter firmado colaboração premiada com o Ministério Publico. O Ministério Publico já havia manifestado pelo indeferimento do pleito, aduzindo que inexiste fato novo que possa prejudicar a defesa.
 
Em sua decisão, a magistrada considerou o argumento do Ministério Público e negou o requerimento.
 
A Operação Sodoma, em sua quarta fase, foi desencadeada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, investiga crimes de corrupção praticados por uma organização criminosa no Estado de Mato Grosso.
 
O foco foi desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.
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