Imprimir

Notícias / Eleitoral

Votação empata e Mendes decide se mantém pena de 1 ano de prisão a apresentador acusado de compra de votos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Gilmar Mendes decidirá se o apresentador de televisão e ex-suplente de deputado Luis Carlos Magalhães Silva, conhecido popularmente como “Luizinho Magalhães”, terá condenação a 1 ano de prisão por compra de votos mantida.

Leia mais:
Estudante que praticou zoofilia pode ser assassinado fora da prisão, avalia promotora


A votação que decidirá sobre a questão foi iniciada no Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, na última terça-feira (03).

“Após o voto da Relatora [ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio], negando provimento ao agravo regimental de Luis Carlos Magalhães Silva, no que foi acompanhada pelos Ministros Admar Gonzaga e Jorge Mussi, e o voto do Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto desempate do Ministro Gilmar Mendes”, esclarece despacho do processo.

A decisão que condenou o apresentador a um ano e dois meses de reclusão foi proferida em maio de 2015. A denúncia contra Luizinho Magalhães é referente as eleições de 2010, ele é acusado de ter distribuído vales e requisições de combustíveis aos eleitores em troca de votos.

Além da pena de reclusão, o apresentador também teve seus direitos políticos suspensos. Após a sentença, Magalhães entrou com pedido para reverter a decisão, mas teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em decisão monocrática proferida em dezembro do ano passado a relatora do caso, a ministra Lucia Lóssio, também havia negado o recurso.  

De acordo com a denúncia, agentes da Polícia Federal foram até o comitê do então candidato para averiguar o caso. No local, uma aglomeração de pessoas se acumulava. E os próprios agentes teriam recebido de Luizinho o “vale” com o valor necessário para abastecer, em troca, teriam sido convidados para entrar no comitê.

No embargo protolocado no TSE, os advogados pede que a decisão do TRE de mato-grosso seja reavaliada e que as provas e os depoimentos prestados no processo de origem sejam anulados, com a conseqüente absolvição do réu. 
Imprimir