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Notícias / Eleitoral

TRE adia decisão em recurso de Wilson Santos para não pagar multa de R$ 30 mil por autopromoção

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Paulo Cézar Alves Sodré, membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, adiou a conclusão de julgamento, na terça-feira (09), de um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) contra sentença que o obriga a pagar R$ 30 mil. A multa foi imposta por irregularidade cometida na eleição de 2016, em que o tucano foi candidato a prefeito. Sodré pediu vistas do Recurso Eleitoral relatado por Divanir Mecelo de Pieri.

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Conforme os autos, Santos realizou propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de artigo escrito e publicado nos sites de notícias Mídia News e Folhamax. Os textos, ainda segundo processo, causariam autopromoção, gerando “maior visibilidade à campanha eleitoral”. 

A coligação do candidato, em sua defesa, afirmou “[...] não se tratar de material de campanha eleitoral, mas sim de artigo de opinião do ‘Deputado Estadual, Professor de História e ex-Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, que eventualmente concorre a um novo mandato, não possuindo o texto teor eleitoral’.

A decisão que condenou Santos foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, comarca de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Logo após o pleito, em que saiu derrotado, o tucano assumiu a Secretária de Cidade do Governo Pedro Taques, deixando, porém, o cargo poucos meses depois.

O recurso deve retornar à pauta de julgamento no dia 11 de maio.
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