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TJ nega indenização de R$ 530 mil a cuiabano que reclamava música lançada pelo cantor Leonardo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu por unanimidade apelação requerida por Luiz Pedroso Sobrinho contra sentença de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais – SICAM e o cantor Leonardo. A decisão é do dia 17 de  maio.
 
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O autor da ação buscava ser recompensando em R$ 537 mil por uma música supostamente de sua autoria lançada por Leonardo.

Luiz Pedroso afirma que é compositor da música “Hoje acordei chorando”, que foi gravada, conforme requerente, sem autorização no ano de 1984 pela dupla Leandro e Leonardo.
 
Salienta ainda que em 1998 a música foi regravada pelo programa “Por Toda Minha Vida” e lançada em 2007 no DVD intitulado “Especial Leandro”.

Relata que não lhe foi repassado pelos requeridos ECAD e SICAM os valores arrecadados com a divulgação da música e, por tal razão, deve ser indenizado.
 
Alega também que um preposto da requerida SICAM, em atendimento via telefone, o informou que tinha direito a receber o valor de R$ 137.000,00 referente à divulgação da referida música.

Disse que o referido montante não lhe foi repassado pela requerida SICAM, embora diversos requerimentos junto à sociedade, o que abalou sua moral. Ao fim, requereu a condenação de Leonardo ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 200.000,00 e dos requeridos ECAD e SICAM no valor de R$ 137.000,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.
 
Inicialmente, em dezembro de 2016, a ação foi sentenciada como prescrita, devido ao lapso temporal. A apelação de Luiz Pedroso Sobrinho, a ser julgada, busca reverter os rumos do processo.
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