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Juíza rejeita pedidos e mantém recuperação judicial de empresas de Mauro Mendes

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Anglizey Solivan de Oliveira, indeferiu embargos da União e do Banco do Brasil e manteve a recuperação judicial das empresas Bipar e Bimetal, que tem como sócio o empresário e ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes. A decisão foi proferida no dia 29 de maio.

Estão submetidas à recuperação judicial as empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos E Participações S.A., Mavi Engenharia E Construções Ltda., E Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.

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A União interpôs embargos de declaração em face da decisão de homologar o plano e conceder a recuperação judicial para as devedoras, alegando que “fica difícil vislumbrar a possibilidade de recuperação de uma empresa tendo como uma de suas condições a apresentação das certidões negativas tributárias, tendo em vista que o não pagamento do fisco não impede a continuação das atividades da empresa, e por essa razão as empresas deixam de pagar seus tributos para não deixar de cumprir os compromissos com seus fornecedores e empregados, estes sim essenciais à manutenção da fonte produtora”.

Para a magistrada, o embargo é improcedente. “Não havendo a alegada obscuridade, o que se percebe é que, na verdade, a irresignação da ora embargante diz respeito à essência da decisão e não a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, não se prestando os embargos de declaração para modificar a decisão, e adequá-la ao entendimento defendido pela embargante”. 

O Banco Do Brasil S/A também embargou da decisão que concedeu a recuperação judicial para as devedoras, alegando, preliminarmente, nulidade da intimação por não ter constado da publicação o nome de seus patronos. Já com relação à decisão, o banco aduz haver omissão no julgado em razão da não apreciação de algumas das questões por este trazidas em sua objeção ao plano de recuperação judicial.

A magistrada também negou o requerimento. “Analisando tanto a matéria objeto dos embargos quanto o teor da decisão recorrida, constato que inexiste na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a justificar a utilização dos presentes embargos. Nota-se, no caso em análise, o nítido propósito do banco ora embargante de rediscutir a matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração, devendo o mesmo valer-se das vias adequadas para atingir seu desiderato”.

A recuperação: 

A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou no dia 6 de setembro de 2016 o plano de recuperação judicial do grupo Bipar, do qual faz parte a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e outras três empresas. O aglomerado, que pertence ao prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, está endividado em cerca de R$ 100 milhões. 

O pedido de recuperação foi deferido no dia 5 de outubro de 2015. Conforme a ação, a intenção é preservar os postos de empregos diretos e saldar uma dívida de cerca R$ 100 milhões com fornecedores, bancos e outros, além de seguir com a execução de mais de R$ 200 milhões em contratos. 

Uma das causas da crise seria a exposição política do fundador do grupo, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

Ainda segundo os autos, para ilustrar o momento ruim, o requerente afirma que o grupo concretizou um faturamento, em 2014, de R$ 321,7 milhões, quando a previsão era de R$ 440 milhões, fechando o ano com prejuízo contábil e financeiro, levando as empresas a tomarem ações como devolução de obras e redução de custos.
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