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Notícias / Criminal

Mônica Marquett: STJ anula decisão de pronúncia de empresária como mandante de assassinato

Da Redação - Patrícia Neves

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  deu provimento ao recurso especial interposto pela defesa da empresária Mônica Marchett e anulou o julgamento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia confirmado a decisão de levar a mesma à júri popular. Ela foi denunciada como mandante pela mortes dos irmãos  Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo (Zezeca) em 28 de dezembro de 2000, em Rondonópolis, por causa de disputa de terra.  As duas famílias travavam uma disputa na Justiça por um imóvel rural. 

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No julgamento do recurso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou a decisão que havia mandado Mônica a júri, o desembargador  Alberto Ferreira convocou o desembargado Luiz Carlos da Costa para participar da sessãotendo em vista o impedimento do desembargado Marcos Machado.

Contra essas decisão, os advogados de Mônica , Valber Melo e Kakay (Antonio Carlos de Almeida Castro) interpuseram recurso especial. No recurso,  alegaram que os excessos de linguagem proferido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa durante o julgamento do recurso em sentido estrito tornam nulo o acordão por ter ser excedido e invadido a competencia do Tribunal do Júri.

O STJ acatou os argumentos dos advogados de defesa e anulou o julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisao o Min. Reynaldo Soares da Fonseca afirmou: "Pelos trechos acima transcritos, verifica-se que o Desembargador ao afirmar "a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global", avançou além dos limites que lhe são deferidos,emitindo exame crítico e valorativo dos elementos probatórios dos autos, externando comprovação incontroversa da prática criminosa. Ora, ao dizer que a suposta ação criminosa em comento teria sido "contratada por preço global", reconheceu-se expressamente que se trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como "asquerosa, abjeta empreitada", usurpou competência do Conselho de Sentença invadindo análise de mérito, encerrando consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença. Constatada a nulidade, por excesso de linguagem no acórdão que confirmou a sentença de pronúncia, impõe-se a renovação do julgamento."

Entenda o caso:

O MPE usou como indícios para requerer a sentença de pronúncia de Mônica Marchett o fato de que havia entre as vítimas e a família da acusada uma demanda judicial, onde se disputava uma área de terra.
De acordo com a denúncia, os pistoleiros ex-PMs Célio Alves e Hércules Agostinho foram contratados pela denunciada e seu pai, Sérgio João Marchett, para matar os irmãos Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo, nos dias 10.08.1999 e 28.12.2000.

Outro fato apontado é o de que, após a primeira morte, Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, local onde a acusada os teria recebido em sua sala, para que Célio pegasse os documentos de um Gol, que seria dado em pagamento pelos crimes cometidos.

O carro era de propriedade de uma das empresas de Mônica. A assinatura no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), com exceção dos campos local, data e assinatura, tinham o mesmo padrão gráfico fornecido por Mônica Marchett.

Segundo MPE, as provas são de que o acusado Sérgio João Marchett, incomodado com a demanda judicial, insistia, por meio de seu advogado e também denunciado Ildo Roque Guareschi, para que os irmãos cedessem e finalizassem o litígio com um acordo.

As vítimas teriam se recusado a negociar, fato que descontentou não só o acusado Sérgio João Marchett, como também seu advogado, Ildo Roque Guareschi.
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