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TJ nega arquivamento de investigação sobre grampos: “O MP pode muito, mas não pode tudo”

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou nesta quinta-feira (13) requerimento do Ministério Público no caso dos grampos que buscava pelo arquivamento de notícia-crime para investigação da prática de delitos supostamente praticados por membros do órgão. O procedimento foi relatado pelo desembargador Orlando Perri, que afirmou: “o Ministério Público pode muito, mas não pode tudo”.
 
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O requerimento de arquivamento da notícia-crime foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), promotor Antonio Sergio Cordeiro Piedade.
 
Na notícia-crime, a Ordem - Seccional Mato Grosso - postulou a instauração de investigação criminal para apuração do esquema de quebra de sigilo ilegal de pessoas e autoridades, na modalidade alcunhada de “barriga de aluguel”, supostamente cometido por Membros do Ministério Público.
 
Com a negativa, a notícia-crime está mantida e o órgão ministerial segue sob invetigação.
 
Notícia-Crime
 
Na notícia-crime, a OAB asseverou que o material angariado comprova a inclusão dos telefones de pessoas estranhas a investigações em Mato Grosso. A Ordem apresente ainda suposta quebra de sigilo fiscal, também ilegal.

Um exemplo seria a Operação “Ouro de Tolo”, em trâmite perante a 7ª Vara Criminal da Capital, onde “[...] pessoas estranhas à investigação tiveram seu sigilo telefônico violado, diante da inclusão de seus números no pedido de grampo como se fossem de uma investigada na mencionada operação”.

Na Ouro de Tolo, a ex-primeira dama do Estado de Mato Grosso, Roseli Barbosa, teve seu sigilo telefônico quebrado por decisão judicial. Contudo, na mesma decisão, outras pessoas, a saber: Silval Barbosa, Rodrigo Barbosa, Ricardo Barbosa e Carla Barbosa, marido e filhos de Roseli Barbosa – que não eram investigados – também tiveram seu sigilo telefônico violado. 

O segundo fato concreto apresentado referiu-se à quebra ilegal de sigilo fiscal e suposta malversação ao princípio da obrigatoriedade, que, de acordo com a OAB/MT, “se daria pelo acesso direto, sem autorização judicial, de promotora de justiça e outras autoridades ao banco de dados da SEFAZ”, cujo episódio levou os advogados Roberto Tardelli, Aline Carvalho Giacon e Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway a formularem representação contra a Promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco no Conselho Nacional do Ministério Público.

Também consta dos autos petição – supostamente apresentada pela AMAM – noticiando que “dados fiscais de magistrados (juízes e desembargadores) teriam sido acessados de forma ilegal por agentes de investigação e persecução criminal (delegados e promotores de justiça)”.

O terceiro fato apontado pela OAB/MT refere-se à notícia de que “pessoas não foram processadas criminalmente neste Estado, por razões desconhecidas”, ferindo, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, cujo fato, se comprovado, pode implicar na infração.

Ininicialmente, recebendo a notícia-crime, Orlando Perri reconheceu indícios da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, e atendendo requerimento formulado pela OAB/MT, determinou: o levantamento do segredo de justiça, a admissão da OAB/MT na qualidade de interessada/noticiante, autorizando o acompanhamento das investigações e requerimentos de diligências para elucidação dos fatos criminosos que noticiara e a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

O pedido de arquivamento

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclareceu, por meio de nota, que a promoção de arquivamento enviada ao Tribunal de Justiça ocorreu em razão da representação formulada pela OAB-MT ter sido feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do Ministério Público.

O MPE explicou, ainda, que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicaria na interrupção das investigações. Um processo semelhante estaria sendo realizado no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

Requerimento negado

Orlando Perri, desembargador relator do caso, votou por negar o requerimento do Ministério Público. Segundo o magistrado, caso acatado o pedido do de arquivamento, o ato teria como conseqüência prática, primeiro, retirar a Ordem do Advogado do Caso e segundo, retirar o próprio Orlando Perri do processo.
 
O desembargador comentou ainda que “forças ocultas” buscam retirá-lo da relatoria. Para rechaçar as tais forças, o magistrado disse “não ser filho de pai assustado”.
 
Ainda segundo Perri, um processo interno abrandaria as investigações e as possíveis punições no caso. “Seria como um passeio turístico a castrada Coreia do Norte”, finalizou.
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