O magistrado Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, cassou no dia 13 de julho o diploma do vereador Elizeu Francisco do Nascimento (PSDC), declarando nulos os votos destinados ao social cristão.
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A decisão foi proferida em um processo por fraude na composição da lista de candidatos do partido que Elizeu faz parte. Conforme o Ministério Público Eleitoral, a lista foi adulterada para atender as determinações de cota mínima por gênero.
A sentença condenou, além de Elizeu, os também candidatos José Cezar Nascimento, Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva. Todos foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
Durante andamento processual, coube a Luzmarina Bispo dos Santos, ré no processo, confirmar a fraude.
“Em análise dos elementos constantes nos autos, a representada [Luzmarina], em depoimento prestado à Promotoria Eleitoral , afirmou que foi convidada a se filiar ao Partido representado, diante da necessidade deste em obter candidatas femininas para a complementação da cota/gênero, confirmando a fraude noticiada na inicial do Ministério Público Eleitoral”.
Elizeu chegou a se defender, afirmando que “não houve qualquer fraude ou burla à legislação”. Para o juíz, poré, as provas produzidas fora suficientes.
“Assim, houve fraude para obtenção de resultado favorável no pleito, por meio de induzimento de eleitoras a se candidatarem para suprir a cota de gênero de 30% do sexo feminino, restando evidente o abuso de poder, havendo desequilíbrio no pleito e quebra da igualdade entre os candidatos”, concluiu.
O juiz determinou ainda a remessa de cópia dos autos ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral para expedição de novos diplomas aos verdadeiros eleitos e primeiros suplentes.
Ministério Público ainda pode acionar a Justiça no campo disciplinar, de improbidade administrativa e criminal.