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Selma relata excesso de trabalho na Sétima Vara e contesta liberdade de réus

Da Redação - Lázaro Thor Borges

A juíza Selma Rosane Arruda encaminhou formalmente resposta comentando a decisão de sultura do ex-secretário Marcel de Cursi e se defendendo das acusações de não ter utilizado o princípio de isonomia em suas decisões. No ofício encaminhado na última sexta-feira (14) a juíza também relata excesso de trabalho na Sétima Vara Criminal.

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A resposta de Selma veio logo depois da decisão do desembargador da Segunda Câmara Criminal ter dito estar ‘perplexo’ por Selma não estender a liberdade concedida à Silval Barbosa aos demais réus. Na decisão, proferida no dia 11 de julho, Ferreira fala em uma atitude extremamente ‘nonsense’ da juíza.

Pelo teor do ofício, no entanto, é possível perceber que a magistrada não recebeu de forma positiva as críticas. Em um trecho do documento ela explica que a postura de Marcel de Cursi é diferente da que foi adotada pelo ex-governador, que resolveu confessar os crimes enquanto Cursi negava as acusações.

“Enquanto os já citados têm adotado postura colaborativa com as investigações, Marcel de Cursi e os demais têm adotado postura contrária e, portanto, em relação a estes, os motivos que me levaram a decretação da prisão preventiva continuam intactos, daí porque não haver qualquer necessidade de conferir extensão ao benefício concedido a Silval, Silvio e Pedro Nadaf aos demais.”, explicou ela.

Ao falar sobre o excesso de trabalho e a pouca disponibilização de pessoal na Sétima Vara Criminal a juíza explicou que a vara trata de ações que vão desde crimes de relação de consumo até crimes praticados por “perigosíssimas” e complexas organizações criminosas.

“Para dar conta da demanda, são realizadas audiências praticamente todos os dias da semana, muitas prolongando-se até altas horas da noite, sem falar que as ações penais com réus presos possuem prioridade na tramitação. Atualmente a Vara é responsável por 73 réus presos. Se não bastasse toda a carga de trabalho, esta magistrada ainda participa das escalas para audiência de custódia”, comenta ela.

Ela fala, ainda, que apesar do trabalho amplo o juízo tem conseguido cumprir as metas e o tempo normal dos processos penais. Mas não abandona o tom de reclamação e lamenta:

“Contudo, mesmo diante deste quadro, este Juízo não recebe qualquer auxílio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), salvo na disponibilização de mais um assessor, tendo, no mais, a mesma estrutura de uma Vara Comum. Mesmo assim, dentro do possível, as instruções têm sido encerradas nos prazos legais.”

Isonomia

A discussão em torno dos atos de Selma Arruda voltou à tona depois que as instâncias superiores passaram a julgar pedidos de habeas corpus que evocavam o princípio de isonomia. Os advogados de defesa alegaram que a soltura de Silval Barbosa também permitia aos outros réus o direito de liberdade.

No julgamento do dia 11 de julho, em que Marcel de Cursi acabou saindo da prisão, o desembargador Alberto Ferreira de Souza recebeu com ‘perplexidade’ o suposto descumprimento do princípio isonômico. No Direito, isonomia significa igualdade de todos os cidadãos perante a lei, questão que relembra o artigo 5º da Constituição Federal.

Além de Cursi, o desembargador também determinou a liberdade dos réus Francisco Gomes de Andrade Filho, conhecido como “Chico Lima”, José de Jesus Nunes Cordeiro e do empresário Valdísio Juliano Viriato. As decisões, todas datadas do dia 13 de julho, consideraram o habeas corpus concedido a Cursi dois dias antes.
 
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