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Notícias / Criminal

Maioria do Pleno do TJ absolve Max Russi em ação por fraude a licitação, mas votação é suspensa

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a sentença do desembargador Pedro Sakamoto em absolver o secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Max Russi. A votação, mesmo com decisão já consagrada por maioria, está suspensa por pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa. Enquanto prefeito de Jaciara, Russi foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por fraude a licitação, para supostamente favorecer empresários da região. A votação foi iniciada na sessão da tarde desta quinta-feira (10).
 
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Conforme a acusação, o réu e os servidores públicos municipais Alicio Prates Filho, Canuto do Nascimento e Jesus Cabral Galindo, em abril de 2005, teriam frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório empreendido pela Administração Pública do município de Jaciara. Isto, pois os editais publicados no Diário Oficial e no Diário de Cuiabá trouxeram como objeto da Licitação a prestação de serviços de apoio administrativo na Prefeitura Municipal, quando na realidade o objeto da licitação era a contratação de serviços de publicidade e serviços diversos.

O citado expediente teve, segundo a acusação, o objetivo de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, omitindo o real objeto do contrato para evitar que outras empresas apresentassem propostas, de modo a beneficiar a empresa “Viva Publicidade Ltda”, de propriedade dos codenunciados Vilson Moura Schwenk e Marcelo Ivan Klein, e favorecer o codenunciado José Luiz Alvim, os quais sagraram-se campeões do certame.

Em manifestação verbal, na tarde desta quinta-feira (10), o MPE, por meio da Procuradoria de Justiça, defendeu que os certificados exigidos no edital da licitação eram idênticos aos apresentados pelas empresas vencedoras do certame. Pedindo assim o acolhimento integral da denuncia e a condenação do réu.
 
O que não ocorreu. O desembargador relator, Pedro Sakamoto, entendeu que não houve dolo por parte do então prefeito Max Russi, isto, pois não ficou devidamente comprovado pela acusação que o administrador público tinha por objetivo ludibriar as autoridades jurídicas.
 
Lembrou o relator que o prefeito sempre atua ao lado de sua equipe técnica e de uma comissão formada por servidores. Todos os documentos relativos ao certame passaram por esta comissão.
 
Sakamoto considerou por fim que os vencedores da licitação prestaram os serviços à que foram contratados e que o procedimento não gerou prejuízo ao erário. O desembargador revisor, Rondon Bassil Dower Filho, seguiu o parecer do relator e acrescentou que a “não há prova de fraude” pesando contra Russi na ação penal.
 
A quase maioria dos desembargadores votaram pelo reconhecimento da absolvição, mas o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista. Pedido que foi acompanhado pela desembargadora Maria Erotides.
 
 
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