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Lei proíbe que empresários cobrem preços distintos em estacionamentos

Da Redação - Lázaro Thor Borges

A prática de estacionamentos particulares cobrarem preços diferenciados pelo tamanho do carro é ilegal, apesar de ser muito comum nas ruas de Cuiabá, sobretudo na região central, onde as vagas públicas são escassas.

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A cobrança afronta o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que diz que é proibido elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

De acordo com o assessor jurídico do Procon-MT, Rouf Santiago, esta é uma prática abusiva porque não justifica cobrar a mais sendo que a vaga para os dois tipos de carro será a mesma.

"O Código de Defesa do Consumidor não autoriza esse tipo de cobrança diferenciada sem uma justificativa. Fica nítido que a elevação do preço é injustificada, uma vez que é utilizada a mesma vaga, seja para o carro grande, seja para o carro pequeno. Tem que ter o mesmo valor de cobrança", explica.

O assessor jurídico afirma que o Procon-MT tem intensificado as ações de fiscalização de cobranças com preços diferenciados, por meio dos 18 fiscais que atuam em Cuiabá.

O consumidor que se sentir lesado, deve procurar o Procon estadual ou o Procon municipal e denunciar o caso. Cabe à autarquia a instalação de um processo administrativo para punir o estacionamento. As informações foram prestadas pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 
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