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Notícias / Criminal

Juíza crê que Riva e Sérgio Ricardo não contrataram propositalmente filha de desembargador como fantasma

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou pedido de reconsideração impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo e excluiu qualquer menção de dolo na condenação por contratação de uma servidora “fantasma”.

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No mesmo processo, José Geraldo Riva Também foi condenado. Conforme os autos, não ficou comprovado que os réus agiram intencionalmente. A reconsideração foi publicada no diário de Justiça desta terça-feira (05).

Riva e Sérgio Ricardo foram condenados no dia 26 de junho pela contratação de Tássia Fabiana Barbosa de Lima como “funcionária fantasma” na Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Tássia, filha do desembargador José Jurandir de Lima, morto em decorrência de uma pneumonia em 2016, também foi condenada.

Na sentença, Riva e Sério Ricardo sofreram a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, sofreram suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo e terão de pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado.
 
Na época dos fatos, o conselheiro afastado do TCE exercia o cargo de deputado estadual, compondo a presidência da Casa de Leis junto com José Riva.
 
Os nomes foram condenados pela prática de atos de improbidade consistente na nomeação de Tássia na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sem a mesma ter exercido suas funções no período contratado. O fato caracteriza o que é chamado de “funcionária fantasma”.
 
A petição inicial narrou que a ação teve início em razão da representação formulada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, noticiando que a requerida Tássia Fabiana Barbosa de Lima, filha do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercia cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem a contraprestação laboral, uma vez que a requerida cursava Medicina Veterinária na Universidade de Cuiabá – UNIC.

A denúncia alegou que a requerida foi nomeada em 01 de fevereiro 2006, para exercer o cargo de Assessora Adjunta da Presidência, sendo nomeada para o mesmo cargo em 01 de fevereiro de 2007; em 01 setembro de 2007 foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Debates SSL e em 01/ de fevereiro de 2009 foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Expediente da Secretaria de Serviços Gerais, sendo a carga horária de todos esses cargos de quarenta horas semanais, conforme a Lei Estadual nº 7.860/2002.

A ação relatou ainda que a requerida ingressou no curso de medicina veterinária no segundo semestre do ano de 2006, mais precisamente em 01 de agosto de 2006, havendo informações de que a mesma prosseguiu no curso até o final do segundo semestre do ano de 2010 e que o referido curso exigia dedicação em período integral, conforme o contrato celebrado a estrutura curricular e o quadro de horário do Curso de Medicina Veterinária, encaminhado pela UNIC.

No processo, ficou comprovada a incompatibilidade absoluta de horários. “Considerando que o horário do expediente da Assembleia Legislativa é das 7h30min às 18h00min e, em análise conjunta com o cronograma de aulas e a frequência nas aulas pela requerida Tassia, fornecido pela Universidade de Cuiabá, onde a mesma cursou Medicina Veterinária, verifico que as aulas eram ministradas nos mesmos horários de funcionamento da Assembleia Legislativa. Assim, fica demonstrada a total incompatibilidade de horários entre as duas funções, ou seja, fica evidente a impossibilidade da requerida Tassia cumprir oito (08) horas diárias de trabalho na Casa Legislativa e, ao mesmo tempo, cursar medicina veterinária, na instituição de ensino mencionada”, salientou a juíza em sua decisão.
 
Na sentença, Riva e Sério Ricardo foram condenados a proibição de contratar com o Poder pelo prazo de 5 anos,  suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado.
 
Ambos foram condenados ainda a proceder ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de forma solidária, devidamente acrescidos de juros moratórios.
 
Tássia foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por ela percebida da Assembleia do Estado de Mato Grosso, devidamente atualizado e o ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente aos valores recebidos a título de remuneração.
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