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Agente de tributos preso apela para 'falta de condições financeiras' e TJ parcela fiança de R$ 437 mil

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal deferiram o pedido da defesa e Andre Fantoni, agente de tributos preso na “Operação Zaqueus”, e autorizaram o parcelamento de sua fiança de R$ 437 mil. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (05).

André Fantoni segue em prisão preventiva decretada no dia 21 de junho deste ano para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal na ação penal conduzida pela juíza Selma Arruda, na Sétima Vara.

Esta é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe um pedido de parcelamento de fiança.  

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A fiança estipulada pelo réu, inicialmente, havia sido de mais de R$ 1 milhão, entretanto, embargos de declaração foram acolhidos em julho deste ano e a quantia caiu para R$ 437.266,66. Ocorre, entretanto – explicam os advogados Valber Melo e Arthur Osti – que mesmo já transcorridos mais 60 dias da concessão do “habeas” corpus e mesmo após a redução da fiança arbitrada por duas oportunidades, o valor ao final estipulado de R$ 437.266,66 “permanece incompatível com a situação econômica do requerente, impossibilitando dessa forma que o mesmo seja posto em liberdade”.

Caso contrário, asseverou a defesa, “o requerente continuará preso preventivamente, por conta não de fumus commissi delict ou, ainda, do periculum libertatis, mas, sim, em razão de não possuir condições financeiras para fazer frente ao considerável valor da cautela; tal situação configuraria, à evidencia, uma indesejável monetarização da liberdade, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.

Dessa forma, solicitou acolhimento do pedido de parcelamento de modo a viabilizar o pagamento da fiança.

O pedido foi acatado na tarde desta terça-feira (05) pelos desembargadores Orlando Peri, Marcos Machado e Paulo da Cunha. Assim, André Fantoni deverá pagar sua fiança em quatro parcelas de R$ 109.316,00.

Entenda o Caso:

No caso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru. Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.

De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.

Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.

Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
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