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Sakamoto critica decisão "frágil" de Selma e solta pai e filho investigados por desvio de R$ 3 milhões

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou em caráter liminar (temporário) a soltura de dois alvos da “Operaçao Convescote”: José Antônio Sassioto, empresário supostamente envolvido em fraudes, e Cláudio Sassioto, servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que auxiliaria o esquema. Eles são pai e filho, respectivamente. A decisão foi proferida no último dia 1º.

Os suspeitos cumpriam prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde 20 de junho, quando deflagrada a operação pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A atuação revelou desvio de aproximadamente R$ 3 milhões, através de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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A decisão do desembargador contraria a do juízo de piso. No dia 23 de agosto, a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou liberdade a dupla, ao considerar que a prisão dos acusados se justifica para resguardar a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual.

A defesa dos familiares apelavam para o princípio da isonomia, visto que outros réus no mesmo processo tiveram prisão revogada. Sem sucesso.




“Ressaltam os predicados pessoais favoráveis dos pacientes, afirmando que José Antonio é idoso, aposentado, possui residência fixa, é primário e portador de irrepreensíveis antecedentes, além de não exercer qualquer atividade que lhe confira poder político ou financeiro. Já Cláudio Roberto, segundo os impetrantes, tem dois filhos menores, residência fixa no distrito da culpa, é portador de irrepreensíveis antecedentes criminais e estaria desempregado, de modo que, igualmente, não exerce qualquer atividade que lhe confira poder político ou financeiro”, alegaram.




Por outro lado, Selma Arruda considerou outros pontos:




“Em relação à possibilidade de concessão da liberdade provisória, verifico que os pedidos não merecem prosperar, vez que ainda persistem os motivos ensejadores da custódia preventiva dos acusados, de forma que devem ser mantidos na prisão, já que suas liberdades põe em risco a garantia da ordem pública, considerando, especialmente, a gravidade dos delitos, em tese, cometido por eles”.

Segunda Instância:

Para o desembargador Pedro Sakamoto, o argumento trazido pela magistrada da Sétima Vara é "frágil" e "de nenhuma concretude", de modo que “não se sustenta”, ainda que as acusações sejam “graves”.

“Embora conste nos autos extensa decisão acerca da prisão preventiva dos investigados, verifico que a custódia provisória dos pacientes foi imposta com base na periculosidade do grupo criminoso como um todo e na gravidade dos delitos praticados em conjunto pelos seus componentes, entretanto, é sabido que a mera gravidade genérica do delito, bem como simples ilações quanto à necessidade de resguardar a ordem pública, constituem embasamento frágil, de nenhuma concretude”, considerou o desembargador em sua decisão.

Dessa forma, decide:

“Diante de tais considerações, defiro a liminar vindicada para assegurar aos pacientes Claudio Roberto Borges Sassioto e José Antonio Pita Sassioto, até o julgamento definitivo deste writ, o direito de responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares fixadas acima, sob pena de revogação do benefício”.

Medidas Cautelares:

Sakamoto determinou como medida cautelar alternativa à prisão a proibição dos suspeitos term contato com testemunhas de acusação e eventuais colaboradores, por qualquer meio.

Pai e filho também estão proibidos de se ausentarem de Cuiabá sem prévia comunicação ao juízo de piso. Eles deverão comparecer a todos os atos judiciais quando intimados.

“Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiverem segregados, consignando-se nele o dever de cumprimento das cautelares estabelecidas, que passarão a viger imediatamente”.

Entenda o Caso:

A convescote investigou o desvio de recursos públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre FAESP (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e diversos órgãos públicos nos anos de 2015 e 2017. 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), denunciou 22 pessoas em consequência da referida operação.

Foram denunciados por crime de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva.: Claúdio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto , Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz,Jose Antonio Pita Sassioto ,Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antonio de Souza e Elizabeth Aparecida Ugolini.

Já Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção além de responderem por todos os crimes acima, foram apontados no curso das investigações como os líderes da organização criminosa e também denunciados por falsidade ideológica. Já Eder Gomes de Moura responderá por corrupção ativa. 

Foram acusados pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Alison Luis Bernardi,Nerci Adriano Denardi, Márcio José da Silva, Tschales Franciel Tschá, Drieli Azeredo Ribas, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.
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