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Funcionário de pizzaria xinga rodízio em grupo de Whatsapp e é demitido por justa causa; réu pagará ainda R$ 2 mil de multa

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

“Esse rodízio é uma m*rda, só duas horas. Pela demora que é, não dá de comer nem dois pedaços”, disse em um grupo de Whatsapp o funcionário da pizzaria. Detalhe: o grupo pertencia ao seu patrão. Por conta disto, ele foi demitido e por justa causa, decidiu Karina Rigato, juíza da Vara do Trabalho de Juína, cidade onde ocorreu o caso.

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O ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho para converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada, pedindo ainda uma compensação por dano moral. Segundo ele, a crítica foi construtíva. Mas sem sucesso.

O grupo de Whatsapp onde ocorreu o caso pertencia ao proprietário da pizzaria, e nele estavam funcionários e clientes. O objetivo era divulgar as novidades do estabelecimento. Determinado dia, o chefe postou uma imagem sobre promoção no rodízio de pizza na qual os clientes poderiam se servir à vontade por duas horas. Foi quando o infeliz funcionário decidiu emitir a piada, chamando o serviço de “fezes”.

A juíza Karina Rigato não teve dúvidas : a mensagem foi claramente ofensiva e repercutiu fora do trabalho, denegrindo a empresa perante os clientes. O conteúdo não pode, segundo ela, ser considerado uma crítica construtiva à empresa.

“O serviço de rodízio foi descrito pelo autor como ‘uma merda’. Por via inversa, imagine-se o empregador postando uma ‘crítica construtiva’ no mesmo sentido no grupo em questão, com visibilidade a clientes e público externo, referindo-se ao serviço prestado pelo autor, certamente incorreria em falta grave, violando ainda seus direitos personalíssimos”.

O trabalhador ainda argumentou que o comentário foi feito fora do horário do serviço, mas isso não foi suficiente para tirar sua responsabilidade pelo que havia dito. Como explicou a magistrada, os deveres do empregado decorrente do princípio da boa-fé objetiva existem durante toda a vigência do contrato de trabalho, inclusive durante as interrupções e suspensões.

O desempregado funcionário não teve a reversão da justa causa reconhecida e ainda foi condenado a pagar R$ 1962 de multa por litigância de má-fé, já que não contou a verdade sobre o que de fato havia acontecido e ainda combinou com uma testemunha para mentir em juízo, confirmando sua versão.

O dinheiro da multa será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Colniza. “O autor alterou a verdade dos fatos quando alegou que o grupo do whatsApp onde enviou a mensagem ofensiva ao empregador era formado apenas por empregados da ré. Não satisfeito, ainda convidou testemunha para mentir em Juízo. Esse comportamento não pode ser tolerado pelo judiciário”, afirmou a magistrada.
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