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Notícias / Civil

Justiça anula estabilidade de servidores da Assembleia Legislativa efetivados sem concurso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou a estabilidade concedida a dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As decisões foram publicadas no diário de justiça desta terça-feira (07).
 
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Durcilene Maria de Arruda e José Mário Pinto tiveram acesso ao cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, o que infringe a Constituição Federal.
 
Conforme documentos, José Mário passou a integrar o quadro de servidores da AL em abril de 1992, exercendo cargo comissionado até chegar ao posto de Técnico Legislativo nível médio, tendo sido concedida estabilidade em janeiro de 2001. Em resposta, o Ministério Público afirmou que no processo de estabilidade não consta documento comprobatório do tempo de serviço averbado.
 
Já Durcilene passou a integrar o quadro de servidores da AL em janeiro de 1985, por meio de contrato de trabalho, exercendo o cargo de auxiliar de agente administrativo legislativo até o ano de 1992, quando foi nomeada para exercer cargo de Oficial Legislativo, por mero ato administrativo, sem concurso de prova e títulos.
 
A Assembléia Legislativa foi notificada sobre as decisões e deve interromper os pagamentos de salários.
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