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Notícias / Eleitoral

Desembargador tira férias e julgamento de juiz por venda de sentença só deve ocorrer em 2018

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Férias concedidas ao desembargador Sebastião Barbosa Farias, entre os dias 1 e 30  de novembro, atrasarão a conclusão do processo administrativo disciplinar em face do juiz Flávio Miráglia Fernandes, investigado por venda de sentenças. Em conseqüência do recesso de fim de ano, o julgamento deve ser concluído apenas em 2018. 
 
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Sebastião pediu vistas do processo no dia 26 de outubro, interrompendo votação do Pleno do Tribunal de Justiça. Na ocasião, a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votaram pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá.
 
Além de Sebastião Barbosa Farias, o pedido de vistas foi compartilhado por Luiz Carlos da Costa. O último, sem férias programadas, já está reestudando o processo.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Há no processo dois grupos de irregularidades. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o Magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
 
No primeiro grupo de irregularidades está o suposto acúmulo de mais de 10.000 cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento; falta de controle dos mandados distribuídos; não lançamento das decisões judiciais no sistema APOLO; discrepância entre os processos físicos e virtuais; existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução; existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
 
Quanto ao segundo grupo, estão irregularidades na condução da ação de falência da empresa Cotton King, do ramo têxtil.

Em contato recente com o Olhar Jurídico, o magistrado afirmou que segue confiante buscando por sua absolvição.
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