Imprimir

Notícias / Criminal

STJ suspende fiança de R$ 437 mil de agente de tributos investigado por fraudes

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do pagamento da fiança do agente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), André Neves Fantoni, até o julgamento do mérito na corte superior. O órgão superior deverá decidir sobre o pagamento de R$ 437.266,66 mil, estipulado pela corte regional.

Leia mais:
MPE investiga direcionamento e superfaturamento de licitação envolvendo Antonio Joaquim e Antero

“Reconsiderando a decisão para deferir a medida liminar, a fim de suspender o pagamento das demais parcelas da fiança arbitrada pelo TJMT, até o julgamento deste writ pelo órgão colegiado. Atenciosamente, ministro Ribeiro Dantas, relator”, consta da decisão enviada por telegrama ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos.

André Neves foi preso durante a “Operação Zaqueus”, em maio deste ano, por suposta participação em esquema de fraudes contra o fisco estadual. A liberdade do suspeito foi deferida pelo TJ, que estipulou inicialmente fiança de R$ 1 milhão. Entretanto, embargos de declarações assinados pelo advogado Valber Melo foram acolhidos em julho deste ano e a quantia caiu para R$ 437.266,66.  

O parcelamento foi determinado pelos desembargadores Orlando Peri, Marcos Machado e Paulo da Cunha. Duas destas parcelas foram pagas. Entretanto, a defesa alega não mais possuir fundos para quitar o restante, pedindo, na justiça, a isenção. 

Entenda o Caso:

No caso, o Ministério Público ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru.
 
Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.

De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.

Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.

Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
Imprimir