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Pleno vê legalidade de provas e mantém cassação de Lucimar Campos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

De forma unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu nesta terça-feira (14) recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e manteve decisão proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral que havia autorizado produção de provas no processo que gerou cassação por gastos exacerbados em  publicidade.
 
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O Juiz da 20ª Zona Eleitoral havia deferido a produção de provas documentais em Representação que tramita na 1ª instância. Lucimar, então, impetrou no TRE um Agravo de Instrumento pedindo a suspensão do efeito da decisão. A prefeita argumentou sobre uma suposta ilegalidade na produção de provas não solicitadas na petição inicial. Segundo Lucimar, a Justiça Eleitoral estaria dando tratamento privilegiado à parte contrária.
  
No julgamento do Agravo Interno, ocorrido nesta terça-feira (14), a relatoria do processo coube ao juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior. O magistrado explicou que a regra no Direito Eleitoral é a irrecorribilidade das interlocutórias, que só podem ser impugnadas no momento da sentença.
 
"Há a previsão de Agravo de Instrumento na seara eleitoral, mas restrita aos casos de denegação do recurso extraordinário ou negado seguimento ao recurso ordinário. A exceção que torna cabível o Agravo de Instrumento seria a presença de teratologia ou ilegalidade na decisão agravada. Todavia, não observei tais requisitos, em que pesem as alegações contidas nas razões recursais.  Em particular entendimento, aceitar a recorribilidade das interlocutórias, no âmbito eleitoral, é ato incompatível com a celeridade da Justiça Eleitoral, que se funda no fortalecimento do juízo monocrático em prol da certeza que deve nortear os rumos do processo eleitoral", disse o relator.
 
A cassação

Lucimar e o vice-prefeito José Anderson Hazama foram cassados por gastos de publicidade institucional, no 1º semestre de 2016, acima do limite permitido. A decisão em primeiro grau foi estabelecida pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral.
 
Parecer do Ministério Público considera que a prefeitura realizou gasto com publicidade institucional em 584,738% acima do limite estipulado pela legislação.
 
Lucimar e José Aderson permanecerão nos cargos enquanto não houver uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, quando se esgotar a possibilidade de recursos no Tribunal Regional Eleitoral.
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