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Notícias / Civil

Shopping Pantanal é condenado por furto de carro em estacionamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Ester Belém Nunes Dias, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, condenou o Shopping Pantanal a indenizar T.M.E.A. pelo roubo de um veículo ocorrido no estacionamento do empreendimento. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (21).
 
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Segundo o processo, no dia 11 de abril de 2012 a vítima deixou um veículo Volkswagen Gol no estacionamento do shopping. T.M.E.A. trabalhava numa loja do local.
 
Ao final do dia, quando retornou, a vítima notou que seu carro havia sido furtado. Uma reclamação no Shopping Pantanal e um boletim de ocorrência foram confeccionados.
 
O processo requereu o pagamento de R$ 47 mil (valor do carro) mais R$ 100 mil por danos morais.
 
Em sua defesa, o Shopping esclareceu que o a seguradora do estacionamento foi notificada sobre a situação. Assim, o processo deveria ser julgado improcedente.
 
Em sua decisão,  a magistrada considerou cabível a reparação.

“Em se tratando de furto de veículo dentro do estabelecimento de shopping center que oferece estacionamento aos seus clientes e cobra por esse serviço, não há dúvidas de que a relação é de caráter consumerista, açambarcada pelo Código de Defesa do Consumidor”, decidiu.
 
O valor pelos danos morais sofridos foi estipulado em R$ 30 mil. O dano material será calculado na fase de execução da sentença.
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