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Notícias / Criminal

Empresa e motorista são condenados após caminhão bitrem atropelar e matar jovem de 14 anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 4 de dezembro a empresa Auto Posto Lozzi Ttda – ME e Eudes José de Paula Clugg ao pagamento de R$ 50 mil e pagamento de pensão mensal pela morte de uma menor de idade. A jovem de 14 anos foi atropelada por um veículo bitrem.
 
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Conforme os autos, no dia 7 de fevereiro de 2013 a vitima conduzia uma bicicleta pela Avenida André Maggi, em Cuiabá, quando foi atropelada pelo veículo bitrem  conduzido por Eudes, de propriedade da empresa.
 
O acidente resultou a morte da menor. Segundo argumentado pela parte requerente, o evento ocorreu devido a imprudência, imperícia e negligência.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que permaneceu atrás de veículo pesado e fora do seu ponto de visão.
 
Na decisão, examinando o boletim de ocorrência, a magistrada considerou que a vítima foi atropelada enquanto estava na calçada. Foram juntadas imagens da ocorrência e exames posteriores ao ocorrido.
 
A pensão mensal de dois terços do salário mínimo será paga até o ano de 2023. Depois da data, o valor diminuirá para um terço do salário mínimo.
 
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