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TJ mantém suspenso repasse de R$ 6,7 milhões para Câmara de Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu um recurso da Prefeitura de Cuiabá em favor da suplementação de R$ 6.725.075,95 para a Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 01.
 
A suspensão do repasse milionário foi proferida no dia 06 de setembro pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, que constatou indícios de irregularidades.

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“À primeira vista, não há motivos aparentes para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juízo”, uma vez que “o posicionamento de instância de primeiro grau recebeu fundamentação adequada, de molde a sustentar a cautela na análise da medida liminar perquirida, deferindo-a”, explicou a desembargadora em sua decisão.

Adiante, ela avalia o fato de que o dinheiro que seria enviado à Câmara retiraria de outras pastas do Executivo, igualmente importantes. “A verba a ser repassada ao Legislativo é remanejada de outras pastas da Administração Municipal, tais como: ações de informática, implementação de ações de assistência social, manutenção dos Conselhos Tutelares e órgãos colegiados, apoio aos direitos das pessoas com deficiências, microcrédito produtivo, construção e melhoria de unidade habitacionais, recuperação de ruas e avenidas (sistema viário urbano e rural), obras e serviços de melhoria da qualidade urbana e rural e manutenção da Guarda Municipal (Anexo II do Decreto nº 6.343/2017), de modo que, o prejuízo àquelas pastas é evidente. Logo, diferentemente do que alegou o agravante, a abertura do crédito suplementar decorreu da anulação de dotações e não de excesso de arrecadação”.

A anulação do repasse milionário à Câmara acatou integralmente uma ação movida por Valfran Miguel dos Anjos e parcialmente a ação de Felipe Welatton (PV). O magistrado, entretanto, negou pedido para que deteminasse o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro, flagrado em filmagens do ex-governador Silval da Cunha Barbosa recebendo bolos de dinheiro e enfiando no paletó. As imagens constam da delação de Silval, que denunciou suposto pagamento de “mensalinho” para manter a governabilidade.

Em sua ação, Welatton liga o repasse de R$ 6,7 milhões ao Legislativo à não abertura de CPI contra o prefeito. A Câmara dos Vereadores, por sua vez, defende a legalidade da suplementação, sustentando na ação que não pode investigar o prefeito por ato que antecede o atual mandato.

A CPI em questão foi proposta após vazar da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vídeos em que Emanuel Pinheiro recebe dinheiro que, segundo o delator, seria proveninete de “mensalinho” pago aos parlamentares para manter a governabilidade.

O outro lado:

A assessoria jurídica da Câmara sustenta que a suplementação orçamentária feita à Câmara apenas corrige um equivoco da gestão passada. “Diferentemente do que forceja fazer crer o AUTOR, o repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo está amparado em Lei”, diz a defesa da Câmara. O Legislativo sustenta que a Prefeitura de Cuiabá teve arrecadação bruta no exercício financeiro de 2016, estimada em R$2.3 bilhões, dos quais R$112.468.700,00 foram destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), remanescendo uma receita líquida de R$2.252.211.393,00. “Desse montante, a Câmara de Vereadores possuí constitucionalmente o direito a receber um percentual do valor que tenha sido arrecadado por determinadas alíquotas, as quais já foram descriminadas em decisão do TCE/MT”, sustenta.
  
O percentual a que o Parlamento tem direito é baseado no número de habitantes. Considerando que Cuiabá possuí uma população entre 500.001 e 3.000.000, a Prefeitura Municipal deve repassar à Câmara de Vereadores 4,5% da sua receita, como estabelece artigo 29 da Constituição Federal. “A formalização dessa transferência é discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual, para o exercício de 2017, ponderou que a Câmara Municipal teria direito a receber R$42.625.900,00. Entretanto, por razões que fogem à compreensão da atual Gestão, a base de cálculo foi realizada de forma equivocada, mesmo porque a arrecadação da qual incide o duodécimo foi de R$1.096.605.026,75 em 2016, sendo que 4,5% desse valor correspondem a R$49.450.331,18, e não a R$42.625.900,00, demonstrando, portanto, que havia um déficit de R$6.824.431,10”.
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