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Notícias / Criminal

Maioria vota contra norma que livrou deputado Gilmar Fabris da prisão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (5 a 4) votou nesta quinta-feira (07) pela inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição de Mato Grosso que estende aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para deputados federais e senadores. A medida livrou o deputado Gilmar Fabris da prisão. A conclusão do julgamento foi adiada para a próxima semana, aguardando a presença dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
 
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Até o momento, votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem as prisões: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram pela possibilidade de assembleias soltarem deputados: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A norma afirma que deputados estaduais não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva.
 
Para a associação, essa garantia não pode ser reproduzida na carta estaduai, uma vez que aos deputados estaduais bastam as imunidades materiais contidas no caput do artigo 53 (os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos).
 
Segundo a AMB, não é possível conferir aos membros das assembleias estaduais as mesmas imunidades formais dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República nos artigos 2º a 5º do artigo 53, mesmo que o artigo 27 estabeleça que serão aplicadas aos parlamentares estaduais as regras sobre imunidades.
 
Ainda segundo a Associação, autorizar as assembleias legislativas a suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais coíbe a atuação do Poder Judiciário, violando o princípio republicano e da separação de poderes.
 
Caso concreto
 
Em Mato Grosso, Gilmar Fabris foi preso um dia após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
 
Conforme a Polícia Federal, o parlamentar obstruiu a investigação por supostamente ter sido informado antecipadamente a respeito da operação.

Assembleia legislativa instituiu resolução com poder de alvará de soltura, livrando o parlamentar no dia 25 de outubro.

Gilmar Fabris se defende dizendo que apenas cumpria seu trabalha matutino, não obstruindo Justiça.
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