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Notícias / Criminal

MPE pede cassação de prefeito por crime de responsabilidade em nomeação de secretária

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Ministério Público Estadual (MPE) pede no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a cassação de Francis Maris Cruz (PMDB) do cargo de prefeito de Cáceres (a 240Km de Cuiabá). Segundo a ação, ele cometeu crime de responsabilidade no ano de 2016.

A denúncia é resultado de uma investigação da Polícia Civil (PJC) assinada pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do MP-MT (Naco), promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, no último dia 07.

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Conforme a apuração, o prefeito de Cáceres Francis Maris nomeou irregularmente para o cargo de coordenadora de Vigilância Sanitária do Município a pessoa de Evanilda Costa do Nascimento Felix, em fevereiro de 2016. Evanilda era conselheira de saúde da cidade e por tanto “não poderia ser alçada ao cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária”.
 
Relembra ação que, no ano de 2016, o servidor público federal Claudinei De Souza Ferreira protocolou notícia de crime perante a Ouvidoria-Geral Eleitoral do TRE-MT alegando suposta prática de prevaricação e abuso de poder. Ele teria sofrido retaliações e perseguições administrativas, que culminaram na extinção da sua cessão administrativa, em razão de o mesmo haver denunciado a situação irregular da servidora Evanilda Costa do Nascimento Felix.
 
Embora arquivada a denúncia, a investigação confirmou que a informação estava correta e que Evanilda acumula dois cargos públicos naquela prefeitura.
 
Em um documento registrado em setembro deste ano na Delegacia de Cáceres, o denunciante acrescenta que o prefeito de Cáceres “foi também devidamente comunicado da ilegalidade, pelo Conselho Municipal de Saúde de Cáceres”.
 
“O Prefeito Francis Maris reconheceu, em sua oitiva ás fls. 151, ter sido ele mesmo quem sancionou, de sua lavra, a Lei Municipal n° 2.474 (de 30 de abril de 2015), ou seja, a todo tempo estava plenamente ciente das proibições contidas no comando normativo cogente; e mesmo assim, com a ciência e aquiescência direta da servidora Evanilda (concurso de agentes), deliberou por editar o Decreto n° 063, de 24 de fevereiro de 2016, alcando-a ao cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, quando já ostentava a função pública de Conselheira Municipal”, consta da ação.
 
Assim, o Ministério Público Estadual (MPE) pede a perda do cargo de prefeito, e outros cargos públicos que eventualmente estejam ocupando ou venham a ser ocupados pelos denunciandos, bem como pela suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública, “que geraram prejuízos de monta ao erário e á sociedade, diz trecho da determinação.
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