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Ex-prefeito e empresário são condenados em mais de R$ 200 mil por improbidade

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Segunda Vara Criminal e Cível, Leilamar Aparecida Rodrigues, condenou o prefeito do município de Campo Novo do Parecis Mauro Valter Berft por improbidade administrativa. A sentença, proferida em 24 de novembro do último ano, atende a denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) feita em 2014.

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Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens ajuizada em face do ex-prefeito Mauro Valter Berft, Júlio César Nedel (engenheiro civil), Leandro Nery Varaschin (presidente da comissão de licitação municipal) e Eloi Vergides Horst por improbidade administrativa cometidos em julho de 2009.

Sustenta a acusação que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa ao se utilizarem dos cargos públicos para direcionar a contratação dos trabalhos do requerido Júlio César.

A magistrada reconheceu a procedência da denúncia. “Conforme farta documentação acostada aos autos, restou comprovada a relação de proximidade estabelecida entre os requeridos, fato este reforçado por meio da análise dos documentos que noticiam a autorização e abertura de processo licitatório para contratação de serviços de engenheiro civil diverso daqueles concursados na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis”.

Para o juízo, tal fato demonstra “claramente a premeditação dos requeridos em lesar o município”, ao decidir “contratar” o engenheiro por meio de carta convite e apresentar, na cláusula terceira do contrato de prestação de serviços, que o presente contrato terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período.

“Se a Administração desejava, desde o início, a extensão da contratação por mais doze meses, o contrato teria extensão monetária maior do que o limite de R$ 150.000,00 aplicável à carta convite, bem como fere o princípio da competitividade previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois não abriu licitação com finalidade de oportunizar a inscrição de maiores números de profissionais de formação em engenharia civil”, avalia a magistrada.

Conclui Leilamar Aparecida Rodrigues: “É inquestionável o prejuízo suportado pelo município que poderia ter procedido à execução das obras pelos profissionais já efetivos no lotacionograma de servidores municipais”. 

E condena: Mauro Valter Berft, Julio Cesar Nedel e Eloi Vergisdes Horst ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 67.000,00, devidamente acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês, a partir da citação e corrigido pelo INPC/IBGE; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios. Por fim, ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano ao erário R$ 67.000,00.

Já ao réu Leandro Nery Varaschin: proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil no valor de 20% do valor do dano ao erário R$ 67.000,00.

As partes já entraram com embargos de declaração para combater a sentença imposta, mas sem sucesso. A negativa foi proferida no dia 11 de dezembro.
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