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Notícias / Civil

TJ condena empresários em R$ 10 mil por uso fraudulento de CPF de terceiros

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou ex-sócios de uma empresa a indenizarem em R$ 10 mil um homem identificado como L.A.S., que teve seu nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) indevidamente utilizados. Sem saber, ele figurava como sócio da empresa que usava seu sobrenome. Por conta das dívidas que ela possuía, o requerente teve seu CPF suspenso. 

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Os desembargadores não acolheram as alegações dos apelantes de que não teriam culpa pelos prejuízos provocados ao autor da ação, já que teriam confiado no contador da empresa e assinado documentos sem ler, acreditando tratar-se de baixa da empresa, e não de alteração do quadro societário para inclusão de novo sócio, de forma fraudulenta.
 
Conforme salientado pela desembargadora relatora do caso, Serly Marcondes Alves competia aos apelantes lerem os documentos e se cercarem de todos os cuidados necessários. A conduta gerou abalo no direito de personalidade do autor, que teve seu CPF suspenso, situação que foi equiparada à negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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