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Filho de Silval acusa jovem de furtar relógios e pode responder por calúnia; defesa nega risco à delação

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Três relógios do médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, que desapareceram de sua cobertura no Edifício Rio Sena, em Cuiabá, tornou-se celeuma no Juizado Especial Criminal Unificado da capital. O caso pode resultar em queixa-crime por calúnia. O procedimento, que tramita desde dezembro de 2017 sob os cuidados do magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira, envolve um rapaz de 25 anos, limpador de piscinas, acusado de furto. Por conta da suspeita levantada contra ele, chegou a perder o emprego por cerca de seis meses. 

Uma reunião para tentativa de acordo foi agendada para o próximo mês.

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Trata-se do Boletim de Ocorrências 2017.354062, lavrado pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em 24 de outubro do ano passado, após comunicação feita por Cleberson Fábio Mendes, dono da empresa Fabio Piscinas. No empreendimento, atua o funcionário Deyvid Willian Amorim Santos, de 25 anos.

Na data da ocorrência, às 13h, o jovem teria sido encarregado de realizar a limpeza da piscina da cobertura de Rodrigo Barbosa, no Edifício Rio Sena, na capital.  Concluído o serviço, o filho do ex-governador teria acusado Deyvid Willian Amorim Santos de roubar três relógios que teriam desaparecido do apartamento. 

Os envolvidos na celeuma, na cobertura do edifício, apontaram para os registros do circuito interno de câmeras do local, que poderia apontar a movimentação do limpador de piscina pelo local, inclusive de demonstrar quem eventualmente acessou o topo do prédio para efetuar o furto. 

Conforme o BO, Rodrigo Barbosa verificou as imagens e constatou que o jovem entrou na cobertura do edifício somente naquele dia e unicamente para prestar o serviço à que é contratado. Não satisfeito, o médico teria feito diversas ligações ao telefone celular de Cleberson Lemes (proprietário da Fabio Piscinas) acusando seu funcionário de furto e que chegou a oferecer dinheiro em troca da devolução do produto supostamente surrupiado. 

"Rodrigo dizia que ia mandar investigar ele (Deyvid), que conhecia pessoas que poderiam investigá-lo", asseverou o advogado do rapaz,  Diego Rondon Gracioso, procurado por Olhar Jurídico. "Deyvid ficou muito abalado e chegou a perder o emprego por cerca de seis meses por conta do suposto furto. Somente mais tarde que o patrão acreditou nele, viu que uma pessoa que rouba não se apresenta à Delegacia, não se apresenta na empresa para buscar esclarecer os fatos. Ele foi recontratado e hoje atua nesta empresa", acrescentou.

"Se Rodrigo estava certo do furto, porque não denunciou? Porque não buscou lavrar Boletim de Ocorrência?", questiona a defesa do acusado. 
 
Esta é a versão do comunicante, lavrada na Segunda Delegacia de Polícia do Carumbé, bairro Planalto, em Cuiabá. A queixa-crime foi conduzida para o Juizado Especial Criminal Unificado, que no dia 12 de dezembro de 2017 tentou um acordo pacifico entre as partes. "Aberta a audiência e lidos os autos, após diálogo entre as partes e seus procuradores, restou frustrada a possibilidade de conciliação entre eles".

De acordo com os autos, "aberta a palavra ao suposto autor do fato (Rodrigo Barbosa), ele informou que em momento algum teve aminus de atribuir a autoria de crime à vítima, mantendo contato a todo o momento com o responsável legal pela empresa prestadora de serviços".

Uma audiência de continuidade de preliminar foi designada para o dia 09 de maio de 2018, às 7h.

A versão de Rodrigo Barbosa:

Sobre o caso, o advogado Valber Melo, que patrocina a defesa do filho do ex-governador avalia. "Acerca do boletim de ocorrência mencionado na matéria, a defesa informa que Rodrigo Barbosa sequer conhecia o SR Deyvid Amorim, tendo contato com ele apenas na primeira audiência de conciliação. Rodrigo Barbosa jamais fez qualquer tipo de imputação de fato criminoso a ele e ao ao dono da empresa".

Acordo de colaboração:

Olhar Jurídico recorreu à especialistas em delação premiada no Estado, que avaliaram não haver, no caso em tela, suficientes indícios para uma ação criminal que gere nulidade às medidas cautelares impostas à liberdade de Rodrigo Barbosa, muito menos à colaboração premiada em si, firmada pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Constatam os especialistas ouvidos pela reportagem que é certo que, via de regra, um colaborador premiado compromete-se a não cometer novos delitos e, portanto, a não tornar-se réu criminal. Entretanto, a hipótese contrária só geraria nulidade se a nova ação penal guardasse relação com os fatos apontados na delação premiada. 

Calúnia, ainda que sua tramite na esfera criminal, é fato de natureza privada. A acusação não é feita pelo MPE, o que afasta qualquer possibilidade de se pleitear anulação de acordo. "Fosse assim, seria fácil, para atrapalhar a vida de um delator, bastaria que um desafeto o acusasse de calúnia, por motivos quaisquer e pronto, causaria danos ao réu. Não é assim que funciona", garantiu especialista consultado pela reportagem.
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