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STF considera HC prejudicado e arquiva de pedido de recondução ao cargo feito por Novelli

Da Redação - Patrícia Neves

O  Supremo Tribunal Federal (STF) considerou prejudicado  o exame do pedido de medida cautelar para recondução ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, solicitado por José Carlos Novelli. A publicação é de 20 de março de 2018. 

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"Não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar. Transmita-se ao eminente Ministro Relator da Pet 7.223/DF cópia da presente decisão. Arquivem-se estes autos. Publique-se", diz a decisão. 

A solicitação para recondução foi assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, também aponta que o conselheiro já foi inocentado por uma investigação interna do TCE, que ocorreu em 2016.  Ele argumentou ainda no pedido constrangimento mediante a medida. 

Novelli e mais quatro conselheiros (Antônio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo e Valdir Teis) foram afastados do cargo na manhã de 14 de setembro de 2017  por decisão do ministro Luiz  Fux. 

A medida faz parte da 14ª fase da Operação Ararath, conhecida como Operação Malebolge e foi deflagrada após delação premiada do ex-governador Silval  Barbosa. 

Novelli contesta as acusações do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que disse ter pago propina a ele em esquema fraudulento envolvendo o programa MT Integrado. Por meio de nota enviada à imprensa ele asseverou: "Como presidente do TCE à época (2012-2013), Novelli não relatou nenhum processo em relação ao MT Integrado, muito menos tinha poder de voto no pleno para modificar qualquer julgamento, uma vez que o presidente não votava”. 

A assessoria do ex-conselheiro se manifestou sobre a decisão. Veja a íntegra:

"O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, informa que estava consciente que o não conhecimento do habeas corpus era uma possibilidade, mas que tinha motivos reais para impetra-lo.

Afirma que continuará trabalhando na tarefa de fazer valer os seus direitos, previstos na Constituição e nas Leis. “Continuo acreditando na justiça e creio que uma solução virá em breve”.

Novelli, por meio de sua assessoria de imprensa, nega o cometimento de qualquer ato ilícito e pontua que até o momento nenhuma prova foi apresentada dando conta das supostas irregularidades. Além disso, nunca houve pagamento de qualquer espécie a conselheiros e até mesmo assinatura de notas promissórias, conforme descrito em delações.

De acordo com Novelli, as acusações são tão inconscientes que existem ainda diversas contradições nos fatos narrados pelos delatores Silval Barbosa, Silvio Correia e Pedro Nadaf".
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