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Notícias / Civil

TJ bloqueia R$ 21,9 milhões de ex-prefeito e empresários por suspeita de fraude

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) bloqueou R$ 21,9 milhões em bens do ex-prefeito de Rondonópolis Percival Muniz (PDT) e outras oito pessoas físicas e jurídicas. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), atende denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de suposta fraude em licitação para radares eletrônicos naquela cidade.

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Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MPE pela indisponibilidade de bens de Percival Santos Muniz, Argemiro José Ferreira de Souza, Talentech Tecnologia Ltda., Engebrás Tecnologia Ltda., Guarda Bem Pátio de Recolhimento, Importação e Exportação Ltda., Leonel Abrão, Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha e Keiti Amaro da Silva.

No juízo de piso, o mesmo pedido fora negado, razão do recurso.

Alega o MPE que o Pregão Presencial 112, de 21 de outubro de 2013, da Secretaria de Administração (SAD) de Rondonópolis, apresentou “forjada cotação de preço realizada com as três empresas retrocitadas, cuja cotação foi encaminhada ao recorrido e então Secretário Municipal Transporte e Trânsito, Argemiro, o qual de posse delas solicitou a realização de licitação, que foi aceita pelo outro réu Percival Muniz, Prefeito Municipal na época'. Assim, 'com base nas ilusórias cotações de preço (forjadas porque foram apresentadas pelo mesmo grupo de empresas e não por reais concorrentes de mercado), os agentes ímprobos Percival e Argemiro deram início ao processo licitatório pregão presencial 112/2013, do qual sagrou-se vencedora, coincidentemente, a empresa Talentech".

Ainda conforme a acusação, a Talentech "não possuía impedimentos para celebrar contrato administrativo com o Poder Público, como então possuía a empresa real, a Engebrás. Por outro lado, demonstrando a sua constituição fictícia para vencer licitação e superar o impedimento da Engebrás, a Talentech não tinha nem mesmo uma sede própria e estrutura física para executar um contrato de quase R$22 milhões de reais, como seria o normal de se aguardar'".

Acrescenta a peça que "há provas suficientes de que, Talentech Tecnologia Ltda., Engebrás Tecnologia Ltda. e Guarda Bem Pátio de Recolhimento, Importação e Exportação Ltda., 'pertencem ao mesmo grupo dominante, ou seja, são conduzidas pelos mesmos sócios-proprietários, sendo que a Engebrás, à época da licitação, possuía impedimentos para contratar com o ente público, razão que criou/fundou a Talentech, de modo a permitir-lhe a continuidade de suas atividades e em especial a firmar contratos com o poder público'".

Ao final, sustenta a acusação que "estão presentes fortes indícios de direcionamento da licitação à Talentech Tecnologia Ltda.". 

Decisão:

O desembargador Luis Carlos da Costa considerou que há indícios suficientes da suposta relação entre a Engebrás e a Talentech e cita, inclusive, reportagens da Rede Globo sobre o assunto.

"Portanto, a vasta documentação que instrui a inicial demonstra a existência de indícios suficientes e concordantes da prática de ato de improbidade administrativa, os quais, consoante acima explicitado, são o bastante para o decreto de indisponibilidade de bens, uma vez que o periculum in mora é implícito ao comando do artigo 7º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992".

Assim decide. "Dessa forma, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 21.999.999,60, consistente no valor do prejuízo, em tese, causado ao erário, acrescido de eventual multa civil a ser aplicada como corolário da condenação, é muitíssimo razoável. Essas, as razões por que defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para determinar a indisponibilidade de bens dos agravados,
 
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