Imprimir

Notícias / Civil

Perri vê falta de provas contra juiz acusado de vender sentenças; 'processo fadado ao fracasso'

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a ausência de provas das acusações feitas contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes, no âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ele. A votação ocorre desde a manhã desta quinta-feira (09) no Pleno da corte.

Com o voto ainda não concluído de Perri, o "placar" segue em 12 a 06 pela aposentadoria compulsória do magistrado. Miraglia é acusado de venda de sentenças e desvios de função na Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial.

Leia mais:
Pleno do TJ: quatro votos poderão aposentar compulsoriamente juiz Flávio Miraglia

Em seu voto, Perri considerou que o Pleno estaria à julgar o teor dos processos por Miraglia já apreciaos e julgados. Considerou inadmissível. "O Tribunal não tem autoridade e o direito de punir um juiz pelo teor de suas decisões".

"Suspeitas, apenas meras suspeitas recaem sobre o magistrado", avaliou Perri, que em seguida questionou. "Há provas?" e responde. "Não há provas". Razão pela qual em seguida exigiu a quebra do sigilo bancário do magistrado, para garantir que houvesse prova de eventual suspeita. "Dizia que este processo estava fadado ao fracasso, pois não foi feita a quebra do sigilo bancário".

Adiante, considerou que o processo foi aberto contra Miraglia com interesses "pouco republicanos".

Perri criticou a avaliação da colega Maria Helena. "Não posso julgar pelo ladrar dos cães de ruas, alguns dos quais habitantes de guetos e esgotos". "Também já ouvi muito falar deste magistrado, mas não posso julgar pelo que ouvi", acrescentou.

Ao final, advertiu seus pares para o risco de promover "justiçamento" contra Miraglia, cujo processo já teria entrado julgado, por motivos subjetivos. 


Contexto: 

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sobre o caso, o juiz Miraglia declarou ao Olhar Jurídico, que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.

Ritmo Lento:

A morosidade do andamento do julgamento chamou a atenção da opinião pública. A votação do caso foi iniciada no dia 26 de outubro do ano passado e até o momento contou com pouco mais da metade dos votos da Corte. O julgamento se iniciou com a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votando pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Porém o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Solicitação compartilhada pelo colega Luiz Carlos da Costa.

No dia 08 de fevereiro deste ano, a votação havia sido retomada, porém foi adiada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que pediu vistas. Em 08 de março, a falta da desembargadora Clarice Claudino da Silva impossibilitou a apreciação do tema. Da mesma forma em abril. 

No dia 10 de maio, a votação foi retomada, mas à portas fechadas. A imprensa, incluindo Olhar Jurídica, foi expulsa do Plenário 1 do Palácio da Justiça por ordens do presidente do TJ Rui Ramos. 

Na ocasião, votaram para aposentar Miraglia os desembargadores Serly Marcondes Alves, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Luiz Carlos da Colta, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Rodrigues Gonçalves e Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Os desembargadores que se manifestaram pela improcedência do processo administrativo disciplinar contra o juiz foram Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho e Cleuci Terezinha Chagas P. da Silva.
Imprimir